Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria alinha procedimentos para implementação de cadastros estaduais

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou reunião virtual, nesta quarta-feira (11 de fevereiro), com todos os magistrados (as) com competência criminal no Estado. O objetivo foi alinhar os aspectos operacionais e técnicos necessários à implementação do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, em cumprimento às Leis Estaduais nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, que coordena as ações, durante o encontro foram detalhadas as exigências legais relativas à implementação dos cadastros, bem como os critérios de inclusão e exclusão de dados, orientações para situações específicas, como casos envolvendo prescrição e cumprimento de pena, além da padronização de procedimentos.
“Trata-se de uma base de dados sensível, que exige extrema cautela, responsabilidade institucional e verificação criteriosa, para evitar qualquer tipo de equívoco”, destacou.
A juíza auxiliar explicou que, conforme manifestação técnica do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), atualmente não é possível extrair todos os dados de forma automática dos sistemas disponíveis, como o PJe. E, portanto, neste primeiro momento será necessário que cada unidade judiciária encaminhe uma lista de condenados com trânsito em julgado, o que impactará no tempo de levantamento e de encaminhamento das informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
“Enquanto as áreas Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública trabalham para viabilizar a automatização da extração e do envio das informações, cada unidade preencherá um formulário e encaminhará as condenações desde o início da vigência das leis até setembro de 2025 para serem acrescentados nos cadastros”, detalhou Anna Paula.
Na reunião foram enfatizados os critérios que devem ser observados pelas unidades judiciais na validação dos nomes a serem acrescentados nas listas: confirmação da tipificação penal, verificação da data do trânsito em julgado, análise da ocorrência dos fatos após o início de vigência das leis estaduais e, nos casos de crimes sexuais, a confirmação de que a vítima era criança ou adolescente à época dos fatos.
Servidores das unidades judiciais também participaram da reunião, assim como representantes das áreas administrativas e de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o representante da SESP, delegado Valter Furtado Filho.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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