Ministério Público MT

Júri condena faccionados por tentativa de duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (11), os réus Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius por tentativa de duplo homicídio qualificado, em contexto de guerra entre facções criminosas ocorrida no município no ano de 2022.Os crimes ocorreram na tarde do dia 29 de novembro de 2022, no Bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os denunciados, juntamente com outros comparsas de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.Armados, os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo tanto no quintal da residência quanto em via pública, colocando em risco não apenas as vítimas, mas toda a vizinhança. A execução só não se consumou porque as vítimas conseguiram reagir e fugir do ataque.Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar grupo rival Tropa Castelar, situação que gerou uma série de episódios violentos na cidade naquele período.De acordo com a denúncia, a ação foi organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando atuação típica de organização criminosa.Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença também condenou os réus pela prática dos delitos de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.Para o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, “a decisão dos jurados representou uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforçou o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 40 anos de reclusão, enquanto Lucas Vinícius recebeu pena de 30 anos de reclusão, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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