O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu 178 ocorrências durante a Operação Carnaval 2026 em todo o Estado, no período de 12 a 18 de fevereiro. Entre os principais registros estão emergências clínicas, casos de mal súbito, acidentes de trânsito e ferimentos relacionados às festividades.
A operação teve como objetivo reduzir os riscos associados à grande concentração de pessoas, agilizar o atendimento às ocorrências emergenciais e reforçar a segurança durante os festejos carnavalescos. Além do atendimento pré-hospitalar, as equipes também atuaram de forma preventiva, com vistorias técnicas e presença estratégica nos locais que sediaram eventos, a fim de minimizar possíveis incidentes.
Ao todo, foram empregados 316 bombeiros militares e 79 viaturas nas ações realizadas diretamente em 37 municípios, de acordo com o levantamento da Diretoria Operacional do CBMMT. Das 178 ocorrências atendidas no período carnavalesco, 26 foram de emergências clínicas, 25 de mal súbito, 15 de acidentes de trânsito e 10 relacionadas a ferimentos diversos.
As ações preventivas e vistorias prediais, com equipes posicionadas nos principais locais de festejos carnavalescos, eventos religiosos e pontos com maior probabilidade de ocorrências, somaram 76 atendimentos. Essas ações ocorreram em 39 pontos de prevenção. Já as demais ocorrências compreenderam o combate a incêndio em instalação elétricas, queda de fio energizado e salvamentos.
A operação contemplou, principalmente, os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Rondonópolis, Primavera do Leste, Jaciara, Campo Verde, Alto Araguaia, Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Nova Xavantina, Confresa, Cáceres, Pontes e Lacerda, Comodoro, Tangará da Serra, Juína, Juara, Campo Novo do Parecis, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
“A atuação preventiva do Corpo de Bombeiros Militar na Operação Carnaval é resultado de planejamento estratégico, análise de riscos e posicionamento antecipado de recursos para proteger vidas e garantir a segurança dos eventos. Prevenção é agir antes que o risco se concretize, assegurando tranquilidade à população e eficiência na resposta operacional”, afirmou o diretor Operacional adjunto, major BM Felipe Maçano Saboia.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
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