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Justiça de Mato Grosso barra cobrança de imposto contra contribuinte morto há quase duas décadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras
Prefeitura de Rondonópolis cobrava judicialmente IPTU de cidadão morto 19 anos antes do início do processo, o que levou a Justiça a extingui-lo.
Em recurso, Município tentou redirecionar a cobrança da dívida para o espólio, o que foi negado pelo TJMT.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter extinta uma execução fiscal movida pelo Município de Rondonópolis contra um cidadão que já havia falecido 19 anos antes do início da ação.

A execução fiscal envolvia a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) iniciada no ano de 2020. Contudo, durante o processo, verificou-se que o executado faleceu em 2001. Diante da situação, o juízo 2ª Vara Especializada

de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis extinguiu o processo por falta de pressuposto processual, ou seja, ausência da parte executada.

O Município de Rondonópolis então ingressou com apelação cível, defendendo a possibilidade de redirecionar a cobrança para o espólio (bens deixados pelo falecido), alegando que poderia aditar a petição inicial. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o argumento, fundamentando que o redirecionamento só é permitido quando a morte do contribuinte ocorre após a sua citação válida no processo.

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O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 392, proíbe expressamente a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Segundo a decisão, substituir o falecido pelo seu espólio não é um simples erro formal ou material, mas uma alteração substancial que compromete a validade do título executivo que embasa a execução fiscal.

Princípio da “Não Surpresa”

O Município também tentou anular a sentença alegando violação do “princípio da não surpresa”, argumentando que o juiz não poderia ter encerrado o caso sem antes lhe dar oportunidade para se manifestar. Mas o colegiado entendeu que “não há nulidade da sentença por decisão surpresa quando se trata de matéria de ordem pública, como a ausência de pressuposto processual, passível de reconhecimento de ofício”.

Número do processo:1030332-43.2020.8.11.0003

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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É amanhã: audiência pública debaterá impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado

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Material gráfico de divulgação de audiência pública, com fundo azul, imagem da estátua da Justiça, martelo judicial e informações sobre data, horário, local e formato híbrido do evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.Nesta sexta-feira (12), partir das 13h30, será realizada a audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento ocorrerá de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal TJMT Eventos no YouTube.

A iniciativa é promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

“O evento foi pensado em três painéis, reunindo diferentes atores institucionais para apresentar à sociedade uma visão ampla, plural e dialogada sobre temas que impactam diretamente o sistema de justiça criminal. Contamos com participação de todos, não só da comunidade jurídica, mas da sociedade que é a razão de ser da nossa atuação”, convida o juiz auxiliar da CGJ e coordenador da audiência, João Filho de Almeida Portela.

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Interessados em participar ainda podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1


Arte vertical de convite para a audiência pública sobre a Lei de Combate ao Crime Organizado no Brasil, com a foto do juiz João Filho Portela em destaque, as informações de data e horário e, na parte de baixo, as logomarcas do Poder Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.Confira a Programação

14h – Painel 1

Expansão do conceito de “domínio social estruturado”

Mediadora: Anne Karine Louzich Hugueney, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso;

Expositor: desembargador Wesley Sanchez Lacerda;

Debatedor: delegado Rafael Scatolon;

Debatedor: Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

15h – Painel 2

Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas

Mediador: Douglas Ibarra, conselheiro estadual da OAB-MT;

Expositor: promotor de Justiça Renee do Ó Souza;

Debatedor: delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Debatedor: juiz Anderson Clayton Dias Batista.

16h – Painel 3

Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais

Mediador: promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral;

Expositora: juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni;

Debatedor: delegado Gustavo Godoy;

Debatedor: advogado Stalyn Paniago

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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