AGRONEGÓCIO

Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.

A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.

Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.

O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.

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Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.

Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.

O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.

Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.

Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.

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Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.

O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.

Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro responde por mais de 65% das exportações do estado

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O agronegócio de Santa Catarina fechou 2025 com crescimento consistente, sustentado pela combinação de maior produção e preços mais firmes ao longo do ano. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) alcançou R$ 74,9 bilhões, avanço de 15,1% em relação a 2024, segundo levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O resultado reflete alta de 6,3% nos preços médios recebidos pelos produtores e aumento de 9,5% no volume produzido. Na prática, o desempenho foi puxado por culturas e atividades com bom comportamento simultâneo de oferta e mercado, como milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos, favorecidos por condições climáticas mais regulares ao longo do ciclo.

No comércio exterior, o setor manteve peso predominante na economia catarinense. As exportações do agro somaram US$ 7,9 bilhões — o equivalente a cerca de R$ 41,5 bilhões, considerando câmbio próximo de R$ 5,25 —, com crescimento de 5,8% sobre o ano anterior. O segmento respondeu por mais de 65% das vendas externas do estado, consolidando sua relevância na geração de divisas.

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Apesar do avanço, o boletim técnico aponta que o desempenho poderia ter sido mais robusto não fosse a elevação de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros a partir do segundo semestre, o que afetou parte dos embarques.

No campo, a melhora dos indicadores agregados não se traduziu de forma uniforme na renda do produtor. O estudo destaca que, no período pós-pandemia, a volatilidade de preços passou a ter impacto mais direto sobre a rentabilidade do que as variações climáticas. Entre 2021 e 2025, oscilações de mercado influenciaram de maneira mais intensa o resultado econômico de culturas como arroz, cebola e alho.

Esse movimento fica evidente no conceito de “ponto de nivelamento”, indicador que define o patamar mínimo de preço e produtividade necessário para cobrir os custos de produção. Segundo a análise, culturas como soja e alho operam com maior margem de segurança, enquanto arroz e cebola apresentam menor folga, tornando-se mais sensíveis a quedas de preço ou perdas de produtividade.

O levantamento também indica que, mesmo em um cenário de crescimento, a gestão de risco se torna cada vez mais central para a atividade. A combinação entre custos, preços e produtividade passa a determinar, com mais precisão, a sustentabilidade econômica das propriedades.

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Os dados consolidados de 2025 estão disponíveis no Observatório Agro Catarinense, plataforma que reúne indicadores da agropecuária estadual e acompanha a evolução do setor.

Fonte: Pensar Agro

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