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Cobrança por dano em carro alugado é anulada por falta de culpa do cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um motorista não precisará pagar mais de R$ 4 mil cobrados por locadora após acidente causado por terceiro
  • A empresa também foi proibida de negativar o nome do consumidor

Um motorista conseguiu anular a cobrança de R$ 4.238,30 feita por uma locadora de veículos após se envolver em um acidente causado por outro condutor, em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O consumidor havia alugado um veículo e, no primeiro dia de uso, teve o carro atingido na traseira por outro motorista, que assumiu a responsabilidade pelo acidente e acionou o próprio seguro para cobrir os danos. Mesmo assim, a empresa exigiu pagamento e emitiu duplicata referente aos custos do reparo.

Na ação, o locatário alegou que não teve culpa pelo sinistro e que havia contratado proteção adicional oferecida no momento da locação. Sustentou que a cobrança era indevida e pediu declaração de inexistência de debito, além da suspensão de qualquer medida de negativação.

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Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva entendeu que a cláusula contratual que impunha ao cliente o pagamento de um custo prefixado por danos, independentemente da culpa, é abusiva. Segundo ela, a previsão transfere ao consumidor o risco integral da atividade econômica e contraria as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada também apontou falha na prestação de informações claras sobre limites da proteção contratada, o que frustrou a expectativa do cliente. Como ficou comprovado que o terceiro responsável pelo acidente acionou seguro próprio, a cobrança foi considerada enriquecimento sem causa.

O colegiado ainda ressaltou que a duplicata emitida não tinha respaldo válido, pois não houve a comprovação de serviço que justificasse a cobrança.

Processo nº 1042950-27.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT amplia Rede de Enfrentamento e fortalece proteção às mulheres em Campinápolis

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A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso segue avançando, consolidando o trabalho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na articulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Nesta sexta-feira (24), uma nova unidade foi instalada no município de Campinápolis, por meio da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Rede tem como principal objetivo garantir uma resposta estatal integrada, superando a fragmentação histórica no atendimento às vítimas. Conforme explica a juíza da Comarca de Campinápolis, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, a proposta é assegurar que a mulher não precise mais percorrer, sozinha, diferentes instituições sem conexão entre si.

“O que se busca é uma atuação articulada e contínua, em que saúde, segurança pública, assistência social, educação e o sistema de justiça atuem de forma coordenada, garantindo prevenção, assistência, proteção e responsabilização, além da reeducação do agressor”, destacou a magistrada.

A iniciativa materializa, no âmbito local, o que já está previsto na Lei Maria da Penha: o enfrentamento à violência doméstica exige ação conjunta entre os entes federativos e suas estruturas. Com isso, o TJMT fortalece sua atuação como indutor de políticas públicas e garante maior efetividade na proteção das vítimas.

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Além de integrar serviços, a Rede também atua como um canal institucional de escuta qualificada. Demandas que antes eram tratadas de forma isolada passam a revelar falhas estruturais, permitindo a construção de soluções concretas, como fluxos padronizados, protocolos conjuntos e capacitações intersetoriais.

Na prática, essa atuação integrada resulta em respostas mais rápidas e eficazes, reduzindo a revitimização, a demora no atendimento e a desarticulação entre os órgãos. “Nenhuma instituição sozinha consegue enxergar todo o ciclo da violência. A integração transforma a proteção em realidade concreta”, pontuou a juíza.

Também foi anunciada, durante a instalação da Rede, a implantação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na comarca. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, reforça a atuação do Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção da reincidência.

Os grupos funcionam como espaços de diálogo e conscientização, promovendo a reconstrução de condutas. “Punir sem reeducar é, muitas vezes, devolver à sociedade o mesmo homem. O ciclo da violência só é interrompido quando o Estado atua também na transformação de quem agride”, ressaltou a magistrada.

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Mato Grosso se destaca como estado pioneiro na implementação desses grupos, com iniciativas tomadas ainda em 2021, antes mesmo das diretrizes nacionais. A ação está alinhada à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização de agressores.

Com a implantação da unidade em Campinápolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e com a construção de uma Rede efetiva, capaz de transformar realidades e romper ciclos de violência em todo o estado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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