Tribunal de Justiça de MT
Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão
Publicado em
3 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Comprador que pagou quase todo o valor de um apartamento e não recebeu o imóvel garantiu a rescisão do contrato e a devolução integral do dinheiro
- A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e multa prevista no contrato
Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter na Justiça a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da construtora e confirmou a condenação.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo desprovimento da apelação, sendo acompanhado por unanimidade.
Entenda o caso
O consumidor firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, com três vagas de garagem. O valor total negociado foi de R$ 1 milhão. Segundo ele, até junho de 2015 já havia pago R$ 898 mil, cerca de 90% do preço.
O contrato previa a entrega do imóvel até dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Mesmo após o fim do prazo, a unidade não foi entregue.
Diante do atraso, o comprador buscou primeiro a via arbitral, conforme cláusula prevista no contrato. A tentativa, no entanto, não avançou. Ele então ingressou com ação pedindo a entrega do imóvel ou, de forma subsidiária, a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
Cláusula de arbitragem não impediu ação
No recurso, a empresa alegou que o processo não poderia ter sido julgado pelo Judiciário por existir cláusula compromissória arbitral e sustentou que já havia decisão anterior extinguindo ação pelo mesmo motivo.
O colegiado entendeu, porém, que o consumidor comprovou ter tentado instaurar a arbitragem, mas o procedimento foi frustrado por circunstâncias alheias à sua vontade, inclusive dificuldades de localização da empresa.
Segundo o relator, a exigência legal de tentar a arbitragem foi cumprida, e não seria razoável transformar a cláusula em obstáculo permanente ao acesso à Justiça, especialmente em relação de consumo.
Alegação de falsidade foi rejeitada
A construtora também alegou que a assinatura no contrato seria falsa e pediu perícia grafotécnica, além da produção de outras provas. O pedido foi negado.
Para a Câmara, não houve cerceamento de defesa. A decisão destacou que a empresa apresentou versões contraditórias, ora negando o contrato, ora afirmando que houve distrato verbal e devolução de valores, sem apresentar provas mínimas da suposta falsidade.
O acórdão ressaltou que cabe à parte que alega falsidade comprovar o vício, o que não ocorreu no caso.
Pagamentos foram reconhecidos
Sobre o valor pago, a empresa sustentou que apenas R$ 100 mil estariam comprovados por recibos formais. O colegiado, no entanto, considerou válido o conjunto de provas apresentado pelo comprador.
Entre os documentos analisados estavam o contrato, extrato interno da própria empresa indicando os valores pagos e ata notarial com mensagens eletrônicas nas quais representante da construtora reconhecia pagamentos que somavam R$ 898 mil.
Para o relator, o sistema processual não exige prova única ou exclusivamente bancária para comprovar pagamento, e os documentos reunidos foram suficientes para demonstrar o adimplemento substancial do contrato.
Restituição integral mantida
Como o imóvel não foi entregue e já havia sido vendido a terceiro, a Câmara manteve a rescisão contratual por culpa da construtora e a devolução integral das parcelas pagas, sem retenção.
O colegiado também confirmou a indenização por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004688-42.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Fórum de Alto Araguaia terá atendimento remoto durante mudança estrutural
Published
43 minutos agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
O Fórum da Comarca de Alto Araguaia vai adotar atendimento remoto entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 para concluir a mudança das unidades judiciais e administrativas para o bloco principal do prédio, recentemente reformado. Durante o período, magistrados e servidores atuarão em regime de home office, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
A medida foi definida em portaria assinada pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos. A reorganização contempla as Secretarias, Gabinetes e Salas de Audiência da 1ª e 2ª Varas, além do Cartório Distribuidor e da Central de Arrecadação e Arquivamento.
A mudança envolve ainda o transporte de móveis, equipamentos, recepção, pórtico detector de metais e scanner de bagagens, além da reestruturação completa da infraestrutura tecnológica e de segurança institucional do fórum.
Conforme a portaria, a Coordenadoria Militar realizará intervenções no sistema de monitoramento, enquanto a equipe de Conectividade executará serviços de substituição, reorganização e adequação da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Entre os procedimentos previstos estão a troca de switches, reorganização do cabeamento estruturado, migração de servidores de dados, remanejamento de equipamentos de telefonia, firewall, links de internet e adequações elétricas e lógicas necessárias ao funcionamento das novas instalações.
Também haverá atuação técnica para remanejamento do PABX e ativação de novos pontos de ramais no bloco reformado.
Mesmo com a suspensão temporária do atendimento presencial, os prazos processuais permanecerão inalterados, uma vez que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) seguirá funcionando normalmente.
As audiências judiciais ocorrerão exclusivamente de forma virtual durante a semana da mudança, em razão da transferência das salas de audiência para o novo espaço físico.
A portaria prevê ainda que não serão realizadas audiências de custódia nem coleta biométrica no sistema GBS nos dias 8 e 9 de junho, devido às intervenções técnicas na rede de conectividade. Nesses casos, os procedimentos deverão ser reorganizados entre os dias 10 e 12 de junho.
Para garantir a continuidade do atendimento, o fórum disponibilizou os canais eletrônicos e telefônicos de todos os setores da comarca:
- Secretaria da 1ª Vara: [email protected] | (66) 9 9212-9746
- Gabinete da 1ª Vara: [email protected] | (65) 9 9338-0198
- Secretaria da 2ª Vara: [email protected] | (65) 9 9341-9377
- Gabinete da 2ª Vara: [email protected] | (66) 9 9256-5534
- Juizado Especial: [email protected] | (65) 9 9688-0622
- Central de Arrecadação e Arquivamento: [email protected] | (66) 9 9983-4767
- Central de Mandados: [email protected] | (66) 9 9941-2951
- Distribuição e Protocolo: [email protected] | (66) 9 8409-7989
- Cejusc: [email protected] | (66) 9 9232-6840
- Diretoria do Foro: [email protected] | (66) 9 9619-9198
- Plantão Judiciário: (66) 9 9209-9029
O Balcão Virtual seguirá disponível durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio. Já a ferramenta Bookings continuará permitindo o agendamento de atendimentos por videoconferência com os magistrados da comarca.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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