Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador que pagou quase todo o valor de um apartamento e não recebeu o imóvel garantiu a rescisão do contrato e a devolução integral do dinheiro
  • A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e multa prevista no contrato

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter na Justiça a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da construtora e confirmou a condenação.

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo desprovimento da apelação, sendo acompanhado por unanimidade.

Entenda o caso

O consumidor firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, com três vagas de garagem. O valor total negociado foi de R$ 1 milhão. Segundo ele, até junho de 2015 já havia pago R$ 898 mil, cerca de 90% do preço.

O contrato previa a entrega do imóvel até dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Mesmo após o fim do prazo, a unidade não foi entregue.

Diante do atraso, o comprador buscou primeiro a via arbitral, conforme cláusula prevista no contrato. A tentativa, no entanto, não avançou. Ele então ingressou com ação pedindo a entrega do imóvel ou, de forma subsidiária, a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Leia Também:  Judiciário alerta: golpistas usam nome de comarcas e do TJMT para aplicar fraudes virtuais

Cláusula de arbitragem não impediu ação

No recurso, a empresa alegou que o processo não poderia ter sido julgado pelo Judiciário por existir cláusula compromissória arbitral e sustentou que já havia decisão anterior extinguindo ação pelo mesmo motivo.

O colegiado entendeu, porém, que o consumidor comprovou ter tentado instaurar a arbitragem, mas o procedimento foi frustrado por circunstâncias alheias à sua vontade, inclusive dificuldades de localização da empresa.

Segundo o relator, a exigência legal de tentar a arbitragem foi cumprida, e não seria razoável transformar a cláusula em obstáculo permanente ao acesso à Justiça, especialmente em relação de consumo.

Alegação de falsidade foi rejeitada

A construtora também alegou que a assinatura no contrato seria falsa e pediu perícia grafotécnica, além da produção de outras provas. O pedido foi negado.

Para a Câmara, não houve cerceamento de defesa. A decisão destacou que a empresa apresentou versões contraditórias, ora negando o contrato, ora afirmando que houve distrato verbal e devolução de valores, sem apresentar provas mínimas da suposta falsidade.

O acórdão ressaltou que cabe à parte que alega falsidade comprovar o vício, o que não ocorreu no caso.

Leia Também:  Atraso de 40 horas em voo resulta em indenização de R$ 10 mil

Pagamentos foram reconhecidos

Sobre o valor pago, a empresa sustentou que apenas R$ 100 mil estariam comprovados por recibos formais. O colegiado, no entanto, considerou válido o conjunto de provas apresentado pelo comprador.

Entre os documentos analisados estavam o contrato, extrato interno da própria empresa indicando os valores pagos e ata notarial com mensagens eletrônicas nas quais representante da construtora reconhecia pagamentos que somavam R$ 898 mil.

Para o relator, o sistema processual não exige prova única ou exclusivamente bancária para comprovar pagamento, e os documentos reunidos foram suficientes para demonstrar o adimplemento substancial do contrato.

Restituição integral mantida

Como o imóvel não foi entregue e já havia sido vendido a terceiro, a Câmara manteve a rescisão contratual por culpa da construtora e a devolução integral das parcelas pagas, sem retenção.

O colegiado também confirmou a indenização por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004688-42.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Alto Araguaia terá atendimento remoto durante mudança estrutural

Published

on

Fórum de Alto Araguaia, localizado em um prédio branco, com letras pretas, com bandeiras posicionadas à frente do espaço. O Fórum da Comarca de Alto Araguaia vai adotar atendimento remoto entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 para concluir a mudança das unidades judiciais e administrativas para o bloco principal do prédio, recentemente reformado. Durante o período, magistrados e servidores atuarão em regime de home office, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.

A medida foi definida em portaria assinada pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos. A reorganização contempla as Secretarias, Gabinetes e Salas de Audiência da 1ª e 2ª Varas, além do Cartório Distribuidor e da Central de Arrecadação e Arquivamento.

A mudança envolve ainda o transporte de móveis, equipamentos, recepção, pórtico detector de metais e scanner de bagagens, além da reestruturação completa da infraestrutura tecnológica e de segurança institucional do fórum.

Conforme a portaria, a Coordenadoria Militar realizará intervenções no sistema de monitoramento, enquanto a equipe de Conectividade executará serviços de substituição, reorganização e adequação da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Entre os procedimentos previstos estão a troca de switches, reorganização do cabeamento estruturado, migração de servidores de dados, remanejamento de equipamentos de telefonia, firewall, links de internet e adequações elétricas e lógicas necessárias ao funcionamento das novas instalações.

Leia Também:  Ministro Barroso dialoga com estudantes no Liceu Cuiabano e defende educação como base do futuro

Também haverá atuação técnica para remanejamento do PABX e ativação de novos pontos de ramais no bloco reformado.

Mesmo com a suspensão temporária do atendimento presencial, os prazos processuais permanecerão inalterados, uma vez que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) seguirá funcionando normalmente.

As audiências judiciais ocorrerão exclusivamente de forma virtual durante a semana da mudança, em razão da transferência das salas de audiência para o novo espaço físico.

A portaria prevê ainda que não serão realizadas audiências de custódia nem coleta biométrica no sistema GBS nos dias 8 e 9 de junho, devido às intervenções técnicas na rede de conectividade. Nesses casos, os procedimentos deverão ser reorganizados entre os dias 10 e 12 de junho.

Para garantir a continuidade do atendimento, o fórum disponibilizou os canais eletrônicos e telefônicos de todos os setores da comarca:

Leia Também:  Coordenadoria Judiciária moderniza gestão com IA, dados e sustentabilidade em 2025

O Balcão Virtual seguirá disponível durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio. Já a ferramenta Bookings continuará permitindo o agendamento de atendimentos por videoconferência com os magistrados da comarca.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA