Tribunal de Justiça de MT

Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.

A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.

A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.

As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.

O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.

Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:

  • indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
  • multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.

Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.

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Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Planejamento Estratégico 2027-2032: o futuro com escolhas conscientes e participação coletiva

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Você sabe a diferença entre estratégia e planejamento estratégico? A estratégia define a direção e o escopo de longo prazo de uma organização. Já o planejamento estratégico é o processo sistemático de organizar decisões, recursos e competências para viabilizar essa estratégia.

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), esse movimento já começou com a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, que vai orientar as prioridades e ações da instituição nos próximos cinco anos.

O ponto de partida será o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams, com a participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as).

Este é o momento de influenciar o futuro. Durante o encontro, serão apresentados os próximos passos do planejamento e, sobretudo, como cada pessoa poderá contribuir ativamente para a construção desse caminho. Uma oportunidade única de trazer sua visão sobre o Judiciário, compartilhar perspectivas e participar de forma direta de um processo colaborativo que começa agora.

A participação de todos é fundamental para a construção de um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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