POLÍTICA NACIONAL

Girão cita incidente no Panamá para defender anistia pelo 8 de Janeiro

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O senador Eduardo Girão (NOVO-CE), em pronunciamento na sessão desta terça-feira (10), comentou a detenção e deportação do jornalista Franklin Martins no Panamá, no último dia 6 de março, durante uma conexão aérea. O incidente, explicou o parlamentar, ocorreu porque autoridades locais identificaram registros da participação de Martins em organizações de esquerda nos anos 1960.

Franklin Martins foi líder estudantil na UFRJ. A partir de 1964, ele passou a integrar o MR-8, uma organização de esquerda que defendia a luta armada para o enfrentamento do regime militar. Viveu na clandestinidade e no exílio em Cuba, no Chile e também na França — disse o senador, ressaltando que Martins retornou ao Brasil depois da anistia de 1979.

Para Girão, o episódio respalda sua defesa de uma anistia às pessoas presas pelos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O senador comparou o alcance da Lei da Anistia de 1979 com a situação dos condenados pelos atos de 2023. 

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A anistia ampla, geral e irrestrita de 1979 perdoou crimes como sequestros e assaltos à mão armada. O dia 8 de janeiro não foi crime. Essas pessoas não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório, à dupla jurisdição, e seus advogados muitas vezes não tiveram acesso aos autos — afirmou Girão, que discursou por videoconferência por estar em Santiago para a posse de José Antonio Kast na Presidência do Chile, marcada para esta quarta (11).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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