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Fornecedores podem solicitar adesão ao sistema Procon Digital

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Os fornecedores que desejarem aderir ao Procon Digital devem formalizar o pedido junto à Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O Procon Digital, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é o sistema utilizado pelo Procon Estadual para registrar os procedimentos conduzidos pelo órgão como, por exemplo, atendimentos e reclamações de consumidores.

“Ao aderir ao Procon Digital, a ferramenta permite aos fornecedores o envio eletrônico de respostas, manifestações e documentos diretamente na plataforma, proporcionando maior agilidade na comunicação com o Procon e com os consumidores”, salienta a secretária.

Para aderir ao sistema é fácil e rápido. Basta preencher o Formulário de Cadastro de Fornecedor no sistema Procon Digital e encaminhá-lo, junto com a documentação necessária, que pode variar de acordo com a situação da empresa, para o e-mail: [email protected].

Após receber e analisar a documentação encaminhada pelo fornecedor, o Procon Estadual realizará o cadastramento e a liberação do acesso ao sistema.

Feita a adesão, os fornecedores deverão encaminhar respostas e documentos ao Procon-MT preferencialmente pelo Sistema Procon Digital. Para os fornecedores cadastrados na nova ferramenta, o Procon Estadual só aceitará documentos enviados por e-mail quando se tratar de processos antigos, que tramitam no sistema Sigadoc.

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Os fornecedores que não se cadastrarem no sistema Procon Digital continuarão recebendo as notificações do sistema e se manifestando nos procedimentos em trâmite no órgão de defesa do consumidor por via postal, pelos Correios.

Documentação

Para realizar o cadastro e ter acesso ao Procon Digital, é necessário apresentar os seguintes documentos:

1 – Comprovante de inscrição no CNPJ;

2 – Cartão de inscrição estadual, quando aplicável;

3 – Contrato social ou ato constitutivo;

4 – Alteração do contrato social, se houver;

5 – Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais;

6 – Instrumento de procuração, quando houver representação por terceiro;

7 – Substabelecimento, se for o caso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros militares prendem em flagrante homem que invadiu batalhão em Sinop

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Bombeiros militares detiveram em flagrante um homem de 29 anos que invadiu a sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), em Sinop, na madrugada desta sexta-feira (17.4). O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil.

O homem foi contido pelos bombeiros de serviço por volta das 2h, após pular o muro do batalhão, localizado na Avenida João Pedro Moreira de Carvalho, no Setor Industrial Sul. A ação foi rapidamente identificada pela equipe por meio do sistema de monitoramento, que flagrou toda a movimentação.

Os militares realizaram a detenção do indivíduo ainda no interior da unidade e acionaram a Polícia Militar. O suspeito afirmou ser usuário de drogas e disse que estaria fugindo de um veículo que o perseguia. No entanto, a suspeita é de que ele tenha invadido o local com a intenção de cometer furto.

Diante dos fatos, a Polícia Militar conduziu o homem à delegacia de Polícia Judiciária Civil para os devidos procedimentos legais.

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Fonte: Governo MT – MT

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