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Polícia Militar prende suspeito por tráfico de drogas no bairro Pedra 90

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam, neste sábado (14.3), um homem de 23 anos suspeito de tráfico ilícito de drogas no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Na ação, foram apreendidas porções de entorpecentes, munições e materiais utilizados para o comércio ilegal de drogas.

Durante rondas pelo bairro, a equipe policial avistou um indivíduo em frente a uma residência segurando uma sacola de papel. Ao perceber a aproximação da viatura, o homem correu para o interior do imóvel, levantando atitude suspeita.

Os militares realizaram o acompanhamento e conseguiram abordar o criminoso dentro da residência. Durante o trajeto percorrido por ele, os policiais localizaram porções de substâncias análogas à maconha e à droga conhecida como “ice”, além de uma balança de precisão.

Questionado, ele confessou que fugiu ao perceber a presença dos policiais, pois estava em posse das drogas e tentou evitar a prisão.

Em buscas no interior da residência, os policiais localizaram mais entorpecentes e diversos materiais relacionados ao tráfico de drogas.

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Ao todo, foram apreendidas sete porções pequenas, uma porção média e uma porção grande de substância análoga à maconha, além de cinco porções médias da droga de nome “ice” e 11 frascos de lança-perfume (loló). Também foram encontradas 44 munições de calibre .380 e um carregador de pistola do mesmo calibre.

No local, os militares apreenderam ainda quatro balanças de precisão, dois rolos de plástico filme, três aparelhos celulares, um caderno com anotações relacionadas à comercialização de entorpecentes e diversos saquinhos plásticos do tipo zip lock, utilizados para embalo das drogas.

Diante dos fatos, o suspeito foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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