MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Rondonópolis foragido por homicídio qualificado em Alagoas

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na tarde desta quinta-feira (19.3), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 24 anos, foragido do Estado de Alagoas, investigado pelo crime de homicídio qualificado.

A ordem judicial foi expedida pela Vara de Único Ofício da Comarca de São Luís do Quitunde (AL), município onde ocorreu o crime, que gerou grande comoção social. O suspeito é apontado como autor do homicídio de um adolescente, de 14 anos, fato ocorrido no interior da residência da vítima.

De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por disputa entre organizações criminosas rivais, já que a vítima possivelmente integrava grupo inimigo do suspeito.

A partir do compartilhamento de informações entre as forças de segurança, equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis iniciaram as investigações, com levantamentos de campo, análise de dados e monitoramento, que possibilitaram identificar a presença do foragido em Rondonópolis. O suspeito foi localizado no bairro Cidade Alta. Ele foi abordado pelos policiais civis.

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Após a confirmação de sua identidade e o cumprimento do mandado judicial, o investigado foi conduzido à unidade policial, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

“O trabalho investigativo qualificado, aliado à integração entre instituições de segurança pública de diferentes estados, é essencial para a elucidação de crimes graves e para a localização de foragidos da Justiça, contribuindo diretamente para a responsabilização dos autores e a promoção da segurança da população”, afirmou o delegado João Paulo Praisner, da DHPP de Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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