Ministério Público MT

Solução conciliada garante transporte escolar e acesso à educação

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Em audiência judicial realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representantes do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis firmaram um acordo para garantir o transporte escolar e o acesso imediato à educação de alunos que estavam sem aulas. A sessão contou também com a participação de autoridades da área educacional e representantes de pais.Pelo acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis, que atenderão igualmente os alunos residentes em Diamantino nas linhas azul, verde e parte da vermelha. Em contrapartida, Campo Novo receberá os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos estudantes de Diamantino que passarão a frequentar escolas no município.Durante a audiência, foi autorizada judicialmente, com a anuência do MPMT, a contratação emergencial de equipe para a condução dos ônibus e o acompanhamento dos alunos, em razão do caráter excepcional da situação. Além disso, o Estado de Mato Grosso comprometeu-se a custear as rotas percorridas pelos municípios, conforme informações registradas no sistema transcolar.Assinaram o acordo o juiz Raul Lara Leite, a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o procurador municipal Eder Pereira de Assis, a secretária de Educação de Diamantino, Wania Augusto, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Antônio Piaia, além de representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e Diamantino, entre outras autoridades.Com a homologação, a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o Estado e os dois municípios foi extinta com resolução de mérito.Entenda o caso – O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, o que resultou na descontinuidade do acesso de alguns estudantes à Escola Estadual União da Chapada, em Campo Novo do Parecis, unidade tradicionalmente frequentada em razão da proximidade com as comunidades atendidas. No contexto, foram apresentadas diferentes compreensões quanto à responsabilidade pelo transporte intermunicipal: de um lado, apontou-se a limitação para custeio do deslocamento até outro município; de outro, a ausência de competência para atender alunos domiciliados fora da respectiva jurisdição. A ausência de definição clara entre os entes públicos quanto às respectivas atribuições acabou por resultar na interrupção do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação e levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário em busca de uma solução emergencial. “O Ministério Público atuou para garantir que nenhuma criança ficasse sem acesso à educação em razão do impasse entre os municípios. Nosso compromisso é oferecer respostas rápidas e construir soluções efetivas por meio do diálogo. A audiência demonstrou que a conciliação é essencial para superar conflitos e assegurar resultados práticos, permitindo restabelecer o transporte escolar e priorizar os direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais.Por sua vez, o juiz Raul Lara Leite destacou que o Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções promover a pacificação social, e este caso demonstra, de forma clara, a importância do diálogo institucional entre os entes públicos. “A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para a superação de impasses administrativos, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. Mais do que a definição de responsabilidades, o que se buscou foi uma resposta célere e efetiva para atender aos alunos, assegurando a continuidade do serviço e a proteção integral das crianças e adolescentes”, enfatizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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