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Cofi: Magistrados participam de semana formativa com foco em direitos humanos e seguridade social

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Os magistrados e magistradas em formação do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2026) iniciaram a semana (30 de março a 1º de abril) com atividades voltadas ao fortalecimento da atuação jurisdicional alinhada ao Sistema Internacional de Direitos Humanos e à vivência prática da rotina forense.

A programação teve início na segunda-feira (30 de março) com a aula “Sistema Internacional de Direitos Humanos”, conduzida pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Cuiabá. A formadora apresentou a estrutura do sistema internacional e interamericano de proteção, destacando a relação entre o direito internacional e o direito interno, além da importância do controle de convencionalidade nas decisões judiciais.

Segundo a magistrada, o tema é indispensável para quem ingressa na carreira. “O Sistema Interamericano já é muito presente na nossa sistemática jurídica. É obrigatório que os magistrados façam a interpretação e a aplicação dos tratados internacionais em suas decisões, conforme o Estatuto da Magistratura Interamericana aprovado pelo CNJ.”

A aula utilizou metodologia ativa, com análise de caso prático, permitindo que os novos juízes exercitassem a aplicação de tratados e convenções internacionais em situações reais. “Eles já têm excelente formação teórica. Agora precisam vivenciar como aplicar essa teoria no dia a dia”, completou a formadora.

Os alunos destacaram a relevância do conteúdo para a atuação contemporânea da magistratura. O juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos ressaltou que direitos humanos ainda são tema recente nos concursos e que a aula ampliou a compreensão sobre a identificação de violações e a responsabilidade do Estado brasileiro. “A reflexão de hoje nos mostrou a importância de observar os direitos humanos não só da população vulnerável, mas de todos os atores sociais envolvidos no processo.”

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Já a juíza substituta Nathália de Assis Camargo Franco enfatizou a discussão sobre vitimologia e a necessidade de trazer a vítima para o centro do processo judicial. “Trazer a vítima para o conflito auxilia tanto na questão da resolução, da discussão, com a vítima trazendo detalhes do que aconteceu durante o processo ou durante aquele evento que está sendo investigado, bem como que não se busque somente resolver aquele processo, mas sim a resolução do conflito e que a vítima consiga compreender e se sentir atendida por esse processo judicial e por essa decisão ou pela sentença.”

Dando continuidade à formação prática, na terça-feira (31 de março) os magistrados(as) retornaram ao Fórum de Cuiabá para uma nova visita guiada pelas dependências do prédio. A atividade permitiu que os participantes conhecessem melhor a estrutura administrativa e operacional da unidade, reforçando a integração entre teoria e prática no início da carreira.

Nesta quarta-feira (1º de abril), os magistrados(as) participaram da aula “Direitos Fundamentais e Seguridade Social”, ministrada pelo professor Bruno Sá Freire Martins. Durante a aula, o formador, que é servidor efetivo do MTPrev, advogado e especialista em Direito Previdenciário, destacou a relevância prática do tema para a atuação inicial dos novos magistrados. Ele lembrou que, embora a matéria seja pouco explorada nas faculdades e até mesmo em alguns concursos, costuma ser uma das primeiras a chegar para sentença.

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Martins explicou que os juízes atuarão tanto na competência delegada, envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto na competência privativa da Justiça Estadual, no julgamento de benefícios acidentários. Ressaltou ainda que os magistrados terão contato direto com o Regime Próprio de Previdência Social, não apenas como julgadores, mas também como segurados, além da previdência complementar.

Os encontros reforçaram a importância de uma visão sistêmica sobre os direitos fundamentais e sobre o papel do magistrado na garantia da seguridade social, especialmente em temas sensíveis como previdência, assistência e saúde.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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