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Estudo avalia que alta dos fertilizantes vai elevar custo da próxima safra

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O FGV Agro, braço da Fundação Getúlio Vargas voltado à análise econômica do setor, avalia que a recente disparada nos preços dos fertilizantes, em meio às tensões no Oriente Médio, deve elevar o custo de produção da próxima safra no Brasil, pressionando a rentabilidade do produtor rural, ainda que o impacto sobre os preços dos alimentos não seja imediato.

Segundo o centro de estudos, o efeito imediato é reduzido porque grande parte das lavouras já foi plantada com insumos adquiridos anteriormente. Culturas como soja, arroz, milho de primeira safra e feijão já estão em fase final ou de colheita, o que impede a transmissão direta dessa alta para os preços ao consumidor neste momento.

O impacto mais relevante tende a aparecer no próximo ciclo. O Brasil depende de importações para cerca de 85% do consumo de fertilizantes, especialmente ureia, potássio e fosfatos. Esse nível de dependência expõe o produtor à volatilidade do mercado internacional, principalmente em momentos de instabilidade geopolítica.

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A pressão externa é significativa. O Oriente Médio tem papel estratégico na oferta global desses insumos, concentrando parte relevante das exportações de nitrogenados. Com a escalada das tensões na região, os preços reagiram rapidamente, com destaque para a ureia, que acumula forte valorização nas últimas semanas.

Na avaliação da FGV Agro, o impacto varia conforme a cultura. O milho aparece entre os mais sensíveis no curto prazo, devido à alta dependência de fertilizantes nitrogenados. Arroz e trigo também exigem volumes elevados de nitrogênio e podem sofrer pressão de custo.

Já na soja, o efeito ocorre principalmente via fósforo e potássio, utilizados na reposição de nutrientes do solo. No caso da cana-de-açúcar, o uso intensivo de potássio também tende a elevar o custo de produção.

Apesar da alta dos fertilizantes, o centro de estudos destaca que o impacto sobre os preços dos alimentos depende de outros fatores, principalmente o clima. Safras com bom desempenho produtivo podem compensar custos mais elevados, enquanto perdas por seca ou excesso de chuva tendem a amplificar os efeitos dos insumos mais caros.

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No curto prazo, o principal vetor de pressão segue sendo o combustível. O diesel tem impacto direto nas operações agrícolas e no transporte da produção, influenciando os custos de forma mais imediata do que os fertilizantes.

Para o produtor, o cenário reforça a necessidade de planejamento antecipado da próxima safra. A definição do momento de compra de insumos e a estratégia de adubação passam a ser decisivas para proteger a rentabilidade diante de um ambiente mais volátil.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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