MATO GROSSO

CGE e PGE disponibilizam orientações sobre as condutas vedadas nas eleições de 2026

Publicado em

A Controladoria-Geral (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) produziram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da máquina pública, evitando qualquer favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.

Algumas vedações são permanentes, independentemente de eleições, como constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Outras valem para todo o ano eleitoral, como distribuir gratuitamente bens e benefícios custeados pelo poder público.

Há também vedações nos três meses que antecedem o primeiro turno, como realizar transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios e veicular publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

A cartilha reforça que recursos públicos não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para promoção eleitoral. Entre as principais regras destacadas estão a proibição do uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mail institucional, computadores ou qualquer outro bem da administração para atividades de campanha.

Leia Também:  Ação das Polícias Civil e Militar prende suspeito de tráfico de drogas ligado à facção criminosa em São José dos Quatro Marcos

Também é vedado distribuir santinhos durante o expediente, organizar agenda de candidato dentro do órgão e produzir conteúdo eleitoral durante o horário de trabalho. Há ainda restrições específicas relacionadas à publicidade institucional, nomeações e contratações e revisão de remuneração de servidores.

Outro ponto abordado é a vedação ao uso político de programas sociais, bem como a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A cartilha também detalha limitações quanto a pronunciamentos em rádio e televisão.

O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais. De acordo com a legislação, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função vinculada à administração. Isso inclui servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, residentes técnicos, estagiários, terceirizados, concessionários de serviços públicos etc.

A cartilha apresenta, de forma didática, a descrição de cada conduta vedada, indicando o período de restrição, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e exemplos práticos, além de situações excepcionais em que determinadas ações são permitidas.

A publicação também contempla orientações sobre o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial no período eleitoral, além de abordar regras de responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, perguntas frequentes, um calendário simplificado das eleições de 2026 e canais disponíveis para registro de denúncias.

Leia Também:  Seduc lança Laboratório de Letramentos para fortalecimento da alfabetização nos anos finais do Ensino Fundamental

A cartilha foi elaborada com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da PGE e da CGE.

Cautela

Em caso de dúvida, a orientação da PGE e CGE é agir com cautela. Sempre que houver questionamento sobre determinada conduta, a recomendação é avaliar três pontos fundamentais: se a ação ocorre durante o horário de expediente, se envolve o uso de recursos públicos ou se há utilização do cargo para influenciar eleitores.

Servidores e gestores podem consultar os órgãos competentes do Estado, especialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a PGE e a CGE, por meio do canal Pergunte à CGE, a fim de garantir o correto enquadramento legal de cada caso.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

Published

on

A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

Leia Também:  Ação das Polícias Civil e Militar prende suspeito de tráfico de drogas ligado à facção criminosa em São José dos Quatro Marcos

Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA