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Com a colheita terminando, Mapa regulamenta o vazio sanitário já a partir de 1º de julho

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Com a colheita da soja 2025/26 entrando na reta final no país, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou na sexta-feira (10.04) a Portaria SDA/Mapa nº 1.579  (AQUI), que fixa os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2026/27.

Até o último dia 4, 82,1% da área nacional já havia sido colhida, ainda abaixo dos 85,3% registrados no mesmo período do ciclo passado. No sexto levantamento da safra, a Companhia Nacional de Abastecimento projeta uma área de 48,4 milhões de hectares e uma produção recorde de 177,8 milhões de toneladas.

Para o produtor, a portaria não é detalhe burocrático. O vazio sanitário é o período contínuo em que fica proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas de soja na área determinada. A lógica é simples: sem planta hospedeira entre uma safra e outra, o fungo da ferrugem asiática perde capacidade de sobrevivência no campo. O próprio Ministério define a medida como uma das mais importantes para reduzir o inóculo da doença e diminuir os impactos na temporada seguinte.

É aí que a regra conversa diretamente com a porteira. Sem o vazio, a chamada “ponte verde” se mantém por meio de plantas voluntárias, e a ferrugem chega mais cedo à lavoura comercial, encurtando a janela de reação do produtor, elevando o número de aplicações e pressionando o custo de produção. A doença é considerada uma das mais severas da cultura e pode provocar perdas de até 90% quando não é controlada adequadamente.

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Mesmo com o vazio sanitário em vigor, a safra 2025/26 mostrou que a regra, sozinha, não resolve tudo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou que os registros da doença aumentaram em relação ao ciclo anterior: no Paraná, passaram de 66 para 156 casos; em Mato Grosso do Sul, de 12 para 70; e no Rio Grande do Sul, de 25 para 61. Segundo a CNA, o avanço esteve ligado a condições climáticas favoráveis ao fungo e reforça a necessidade de execução rigorosa do manejo, com eliminação de soja voluntária e monitoramento constante.

Na maior parte do país, o Mapa manteve para 2026/27 as janelas já adotadas na safra anterior. Há Estados em que o vazio começa em junho, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, e outros em que ele se inicia em 1º de julho, caso de Distrito Federal, Minas Gerais e Tocantins. No Rio Grande do Sul, o período começa em 3 de julho. A principal mudança ficou na Bahia, que passou de três para quatro regiões fitossanitárias, com datas próprias de vazio e plantio.

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No caso baiano, a regionalização reflete a expansão da cultura para áreas com regimes de chuva distintos. No oeste, principal polo produtor, o calendário aprovado para a região 1 prevê vazio sanitário de 26 de junho a 7 de outubro de 2026, com semeadura regular de 8 de outubro a 31 de dezembro; a nova configuração estadual foi consolidada pelo Mapa na portaria publicada agora em abril.

O recado para o produtor é direto: a safra ainda está saindo do campo, mas o manejo da próxima já começou. Cumprir o vazio sanitário, destruir tigueras e respeitar a janela de semeadura é o que separa uma lavoura que entra mais limpa no ciclo de outra que começa o plantio já sob pressão de ferrugem. Em ano de custos altos e margem mais apertada, esse detalhe técnico pesa no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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