Tribunal de Justiça de MT

Compradora será indenizada após projeto imobiliário não sair do papel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa que cancelou empreendimento imobiliário antes de iniciar as obras foi condenada a indenizar compradora por dano moral, além de devolver os valores pagos.
  • A decisão reconheceu que a frustração da casa própria supera mero descumprimento contratual.

O cancelamento de um empreendimento imobiliário antes mesmo do início das obras levou a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a manter a condenação de uma incorporadora ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que investiu na compra da casa própria e viu o projeto ser encerrado. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso por unanimidade.

No caso, a compradora firmou contrato em julho de 2021 para aquisição de unidade imobiliária e pagou R$ 15.885,61. No entanto, as obras sequer foram iniciadas e o projeto foi posteriormente cancelado pela própria empresa, sob alegação de dificuldades financeiras.

Em Primeiro Grau, o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da incorporadora, com determinação de devolução integral dos valores pagos e fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu apenas quanto à condenação extrapatrimonial, sustentando que o caso configuraria mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar dano moral, e pediu, subsidiariamente, a redução do valor.

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O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o simples descumprimento contratual, em regra, não enseja indenização por dano moral. Contudo, ponderou que a situação analisada vai além de um atraso na entrega do imóvel.

A empresa lançou o empreendimento, recebeu valores dos consumidores e, posteriormente, cancelou integralmente o negócio antes mesmo de iniciar a construção, frustrando a legítima expectativa de aquisição da moradia.

Para o relator, a conduta rompe a boa-fé objetiva e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois atinge diretamente o planejamento de vida da consumidora e o direito social à moradia. A frustração de ver o imóvel não sair do papel, após investir economias próprias, caracteriza sofrimento psicológico relevante e justifica a reparação.

Ao analisar o valor fixado, o colegiado entendeu que a quantia de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O montante, conforme o voto, cumpre função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento sem causa, além de estar alinhado aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

Processo nº 1002766-29.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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