POLÍCIA

Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente

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A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.

Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.

Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.

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“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil incinera cerca de 40 quilos de entorpecentes apreendidos em Matupá

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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta sexta-feira (19.6), a incineração de aproximadamente 40 quilos de entorpecentes apreendidos durante ações policiais desenvolvidas no município de Matupá ao longo do último trimestre.

As drogas destruídas são resultado de prisões em flagrante, investigações e operações conduzidas pela Polícia Civil, com apoio das demais forças de segurança que atuam na região.

O procedimento de incineração foi realizado conforme os protocolos legais e com o acompanhamento dos órgãos competentes, representando mais uma etapa do trabalho de enfrentamento ao tráfico de drogas e às organizações criminosas.

As apreensões ocorreram em ações integradas entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, que resultaram na retirada de circulação de substâncias ilícitas que poderiam abastecer pontos de comercialização de drogas e fomentar outras práticas criminosas no município.

Além de representar prejuízo financeiro aos grupos envolvidos com o tráfico, a destruição dos entorpecentes reforça as ações de repressão ao comércio ilícito de drogas, atividade frequentemente associada a outros crimes, como homicídios, furtos e roubos.

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A Polícia Civil destaca que o combate ao tráfico de drogas permanece entre as prioridades das ações investigativas, com foco na identificação e responsabilização dos envolvidos, na desarticulação de redes criminosas e na redução dos impactos causados pela criminalidade à população.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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