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Líder religioso é condenado por violação sexual mediante fraude

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O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado, na sexta-feira (10), a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude praticados contra duas adolescentes, em decisão proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.De acordo com a decisão, Luiz Antônio é advogado e líder religioso e se utilizava o prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual de um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.A Justiça reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida em razão da fraude religiosa empregada pelo réu. Os autos revelam que os crimes seguiram um mesmo modus operandi. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava realizar um “pagamento espiritual” relacionado às consultas religiosas que havia recebido.Em outro caso, o vínculo começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o réu afirmando que a relação era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro. Para o magistrado, ficou evidenciado que a manipulação da fé antecedeu os atos e foi decisiva para a prática dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que a fraude ficou caracterizada pelo abuso da confiança e da crença das vítimas, ressaltando que, em contextos de assimetria de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para viciar o consentimento. Diante da repetição das condutas contra vítimas diferentes, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou no aumento da pena.Além da condenação criminal, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor em órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. Segundo ele, “a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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