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Estudantes da Rede Estadual já podem pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026

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Os estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso já podem solicitar à isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. A solicitação deve ser realizada entre os dias 13 a 24 de abril na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo também vale para os candidatos que precisam justificar a ausência na edição do ano passado para participar do Enem 2026 gratuitamente.

O pedido antecede o período de inscrição do exame e entrega o direito à gratuidade aos participantes aptos à dispensa do pagamento da taxa.

Para solicitar isenção, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos: estar matriculado na 3ª série do Ensino Médio de escolas públicas em 2026; estar cursando ou ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escolas privadas e possuir renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.

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Além disso, também se enquadram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação.

Os resultados das solicitações serão divulgados pelo Inep no dia 8 de maio. Os solicitantes que tiverem o pedido negado poderão entrar com recurso entre 11 e 15 de maio. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio.

Exame Nacional do Ensino Médio

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, sendo também a principal forma de entrada para o ensino superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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