MATO GROSSO

Sejus e Justiça Eleitoral levam emissão de título de eleitor a adolescentes do Centro Socioeducativo de Barra do Garças

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) realizou, nesta terça-feira (14.4), uma ação voltada à promoção da cidadania e da inclusão social de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Barra do Garças. A iniciativa contou com a parceria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio do Cartório da 9ª Zona Eleitoral.

Durante a atividade, 32 adolescentes tiveram seus títulos de eleitor emitidos, assegurando o acesso à documentação civil e ao exercício pleno da cidadania. Como parte da programação, os jovens também participaram de uma simulação de votação em urna eletrônica, oportunidade em que puderam conhecer, na prática, o funcionamento do processo eleitoral e refletir sobre a importância do voto consciente.

De acordo com o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, a ação reforça o compromisso da Sejus com a garantia de direitos, a inclusão social e a formação cidadã dos socioeducandos, promovendo o acesso a políticas públicas e incentivando a participação ativa na sociedade.

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“Essa iniciativa reforça o compromisso da Sejus com a ressocialização e a cidadania dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Garantir o acesso ao título de eleitor é mais do que emitir um documento, é oferecer pertencimento, responsabilidade social e a oportunidade de participação ativa na democracia. A parceria com a Justiça Eleitoral é fundamental nesse processo de formação cidadã”, declarou.

A iniciativa está alinhada à “Semana do Alistamento Jovem”, promovida pelo TRE, que tem como objetivo ampliar a participação da juventude nas eleições de 2026, fortalecendo a democracia e o protagonismo juvenil.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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