Um jovem, de 26 anos, investigado por crime de violência doméstica contra a mulher, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (15.4), com grande quantidade de droga dentro de um veículo.
A ação foi executada pelos policiais civis do Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, durante atendimento de uma ocorrência.
No final da tarde de quarta-feira (15), a vítima compareceu ao Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, no bairro Planalto, para fazer a denúncia.
A mulher, de 27 anos, relatou que foi agredida com chutes, socos e puxões de cabelo, além de ser ofendida com xingamentos e ameaças de morte direcionada para toda sua família.
Ainda conforme apurado, o agressor afirmou ser integrante de uma facção criminosa atuante na região do bairro Bela Vista, e exercer a função de “disciplina”.
Denúncia
A vítima narrou que estava sendo atendida no posto de saúde do bairro Bela Vista, quando o seu ex-convivente compareceu ao local e pediu para conversar sobre o pagamento da pensão do filho do casal.
O casal manteve relacionamento amoroso por dois anos e tiveram um filho. No entanto, o homem sempre apresentou comportamento agressivo durante o período de convivência.
Flagrante
Diante da gravidade dos fatos, vulnerabilidade da vítima e do risco à sua integridade física, especialmente considerando que o suspeito é apontado como integrante de facção, a equipe imediatamente passou a diligenciar para localizar o suspeito.
Conforme o delegado Marcos Lyra, durante atendimento da ocorrência o jovem acabou sendo abordado no bairro Coxipó da Ponte conduzindo um veículo Hyundai HB20.
“Durante o trabalho de busca veicular foram encontrados no interior do carro, quatro peças grandes de maconha, nove tabletes e várias outras porções da mesma substância, além de dinheiro, celulares e diversos materiais utilizados para o comércio ilícito”, destacou o delegado.
Em seguida o suspeito foi levado para o Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, onde foi interrogado e autuado em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas.
Após a confecção dos autos o preso foi colocado à disposição da Justiça. Já todo entorpecente apreendido foi encaminhado à Politec para realização de perícia e elaboração do laudo preliminar de constatação.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
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