Um idoso investigado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil foi preso pela Polícia Civil nesta quinta-feira (16.4), durante ação de cumprimento de mandado judicial.
As ordens de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em desfavor do suspeito, de 71 anos, foram decretados pela Justiça, embasados nas investigações da Delegacia de Poxoréu para apurar os crimes.
Durante a ação para cumprimento dos mandados em uma chácara na zona rural do município, a equipe apreendeu uma arma de fogo e diversas munições.
Além de preso por força da prisão preventiva, o idoso foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O crime
Na manhã do dia 27 de fevereiro de 2026, na zona rural do município de Poxoréu, o idoso foi até as proximidades da residência das duas vítimas e passou a provocar desentendimento em razão de conflito prévio de vizinhança.
As vítimas relataram que o suspeito vinha fazendo ameaças reiteradas contra os moradores da chácara, especialmente em razão de divergências relacionadas à utilização de estrada rural e instalação de lombadas para contenção de enxurradas, circunstâncias de natureza eminentemente trivial.
No dia dos fatos, após discussão verbal o idoso armado efetuou um disparo em direção das vítimas. Na sequência ele realizou outros disparos que atingiram a estrutura da casa e o telhado do imóvel, fugindo em seguida.
Com base nos indícios colhidos quanto ao direcionamento do primeiro disparo contra as vítimas, à curta distância entre autor e ofendidos, à existência de ameaças anteriores, à reiteração dos disparos, à fuga do investigado após o fato, a Polícia Civil representou pelos mandados judiciais.
Diante das ordens de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar deferidos pela Comarca de Poxoréu, os policiais civis foram até o endereço do investigado.
Conforme o delegado Rodolpho Bandeira, durante o trabalho operacional foram apreendidos diversos projéteis de cartuchos calibre 20 intactos e deflagrados, uma espingarda Boíto do mesmo calibre, além de capsulas e uma munição intacta de 9 milímetros.
Ato contínuo o idoso foi encaminhado à Delegacia de Poxoréu como todo material apreendido. Ele foi preso em cumprimento do mandado de prisão e autuado em flagrante delito. Após a confecção dos autos, o suspeito foi colocado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos da prática de estelionato, em Várzea Grande. A ação policial foi desencadeada nesta segunda-feira (19.5) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após diligências que apuravam denúncia de uso ilegal de documentos de um homem de 34 anos.
Conforme as investigações da DEE, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de veículo, utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. O alerta foi feito por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que identificou as irregularidades e acionou a Polícia Civil.
Após checagem nos sistemas policiais, foi confirmada a veracidade da denúncia. Policiais civis da DEE-VG se deslocaram ao cartório, onde abordaram e prenderam os dois suspeitos.
De acordo com a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também identificada como suspeita de envolvimento no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos agiam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.
Segundo o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando cometeu o novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, disse.
Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal.
Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, interrupção da reiteração delitiva e conveniência da instrução criminal, inclusive diante do risco de intimidação de testemunhas, sem arbitramento de fiança.
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