POLÍTICA NACIONAL

Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei

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Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. A Lei 15.390, sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) foi aprovado no Senado no último dia 25 de março.

O senador havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. Uma alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, porém, estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado, prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

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A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto com novas regras para revisão de prisão preventiva

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que altera as regras de revisão da prisão preventiva. A proposta estabelece que a falta de reavaliação da medida só poderá resultar em ilegalidade após pedido da defesa. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.904/2020 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta mantém a revisão da prisão preventiva, mas condiciona o reconhecimento de ilegalidade a pedido da defesa. Nesse caso, o juiz terá prazo de 30 dias para reavaliar a necessidade da medida.

O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão da prisão preventiva quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a medida. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.

Na discussão da matéria, o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a proposta corrige problemas na legislação atual.

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— O projeto corrige o principal problema, que é a possibilidade de liberação automática. Por isso, manifesto meu apoio à proposta — declarou.

O projeto tramita em conjunto com o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio, e com o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que foram rejeitados pelo relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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