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Fibromialgia evidencia limites da acessibilidade e reforça debate sobre inclusão no Judiciário

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A dor não aparece nos exames, não deixa marcas visíveis no corpo, mas impacta profundamente a rotina de milhares de pessoas. Esse foi o ponto de partida da palestra “Fibromialgia e o Direito de Ir e Vir: Desafios da Acessibilidade Urbana e Social”, ministrada por Carmen Miranda Sousa, presidente da Associação de Fibromialgia, durante a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A atividade trouxe à tona a necessidade de reconhecer que doenças invisíveis também geram direitos e exigem respostas concretas do poder público.

Realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, o evento reuniu magistrados, servidores, advogados e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A iniciativa integra as ações estratégicas do Judiciário mato-grossense voltadas à ampliação do acesso à Justiça de forma mais efetiva e humanizada.

Durante a palestra, Carmen destacou que a fibromialgia ainda enfrenta um dos maiores obstáculos: a invisibilidade. “É uma doença que as pessoas não veem. Não estamos de muleta, nem em cadeira de rodas, e por isso muitos acreditam que não temos nenhum problema. Mas é real, é uma dor neurológica que incapacita”, afirmou. Segundo ela, estima-se que cerca de 90 mil pessoas convivam com a condição em Mato Grosso.

Ampliação do conceito de deficiência

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A fala da palestrante reforçou a necessidade de ampliar o entendimento sobre o que caracteriza uma deficiência. Embora uma recente legislação federal já reconheça a fibromialgia como deficiência, na prática, o desconhecimento ainda gera constrangimentos e dificulta o acesso a direitos básicos.

Carmen explicou que a doença provoca dor generalizada, fadiga intensa e sintomas cognitivos, como falhas de memória, fatores que impactam diretamente a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes. “Dormimos e acordamos como se tivéssemos passado a noite carregando peso. E, ainda assim, precisamos trabalhar, manter nossas funções e lidar com julgamentos”, pontuou.

A ausência de exames específicos para comprovação da fibromialgia também contribui para a exclusão. “A doença não aparece em exames, mas é limitante. Muitas vezes, nem a própria família acredita. Acham que é preguiça ou busca por vantagem, quando, na verdade, é uma dor que afeta profundamente o corpo e a mente”, relatou.

Entre os principais pontos abordados, esteve o direito de ir e vir, diretamente impactado pelas barreiras urbanas e sociais enfrentadas por pessoas com fibromialgia. Longas filas, falta de locais adequados para descanso, dificuldades no transporte público e jornadas extensas são desafios recorrentes. “Nem sempre conseguimos permanecer em pé por muito tempo ou enfrentar deslocamentos longos sem prejuízo à saúde. Não buscamos privilégios, mas condições adequadas”, destacou Carmen.

Visibilidade que transforma

Para a presidente da associação, iniciativas como o “TJMT Inclusivo” são fundamentais para mudar essa realidade. “Eventos como este trazem alívio e reconhecimento. Ajudam a dar visibilidade a uma doença invisível e a conscientizar quem ainda não acredita”, disse.

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A palestrante também chamou atenção para o impacto social da desinformação e para a importância do apoio familiar. “Sem compreensão e empatia, a situação se torna ainda mais difícil. Precisamos que a sociedade entenda que a dor existe e que essas pessoas precisam ser respeitadas”.

Ao encerrar sua fala, Carmen reforçou que a construção de uma sociedade mais acessível passa pelo reconhecimento das diferentes formas de sofrimento humano. “Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece todas as dores e apoia todas as pessoas”, concluiu.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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