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Inscrições abertas para curso “Pena Justa no Ciclo Penal”

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Estão abertas as inscrições para a capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e tem como objetivo qualificar magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais para uma atuação mais efetiva, humanizada e alinhada aos direitos fundamentais no ciclo penal. Serão abordados temas como prevenção à tortura, saúde mental, medidas diversas da prisão, execução penal e políticas de cidadania, inspeções judiciais, populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal e audiência de custódia.

Segundo o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF, desembargador Orlando Perri, a proposta do curso é capacitar os participantes para compreender e aplicar os eixos estruturantes do Programa Pena Justa, fortalecendo sua atuação na execução penal por meio da fiscalização das unidades prisionais, da ampliação do uso de medidas alternativas à prisão e da atenção às populações vulneráveis, de modo a promover uma justiça mais humana, inclusiva e eficiente.

Formato e datas

A formação será realizada na modalidade semipresencial, com carga horária total de 28 horas‑aula, sendo 24 horas presenciais e 4 horas em ambiente virtual de aprendizagem, e contará com 300 vagas disponíveis.

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O primeiro módulo ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril, na Sala Cajazeira (Esmagis‑MT), sob a condução da magistrada Laryssa Angélica Copack Muniz, abrangendo conteúdos relacionados às medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e populações em situação de vulnerabilidade acrescida no ciclo penal. As aulas serão ofertadas das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.

O segundo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será realizado no dia 18 de maio de 2026, novamente na Sala Cajazeira, com carga horária de oito horas‑aula, e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Formadores

Laryssa Angélica Copack Muniz é magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná desde 2004 e titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Mestre em Direito pela PUC‑PR e especialista em Direito Processual Constitucional, possui reconhecida atuação nas áreas penal e de Justiça Restaurativa, integrando a Comissão de Justiça Restaurativa do TJPR e do Conselho Nacional de Justiça. Também atua como coordenadora do Cejusc de Ponta Grossa.

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Outro formador é o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, com MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Suas pesquisas acadêmicas concentram‑se em temas como tortura, criminalização da pobreza, favelas e política de drogas, áreas diretamente relacionadas às discussões do ciclo penal, nas quais atualmente também desenvolve estudos em nível de doutorado.

Compõe ainda a equipe de formadores o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, graduado em Direito e pós‑graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Atua na área de capacitação institucional e é certificado como Formador de Formadores (2025), contribuindo para o fortalecimento das práticas formativas no âmbito do Poder Judiciário.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até as 10h desta sexta-feira (17 de abril).

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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