Tribunal de Justiça de MT

Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Conselho Nacional de Justiça define critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2026-2027
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

Published

on

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

Leia Também:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém decisão em caso de licenciamento de software

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA