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Acordos permitem negociação de dívidas e solução rápida de conflitos em municípios

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Moradores de General Carneiro e Ribeirãozinho terão a oportunidade de negociar dívidas e resolver conflitos de forma mais rápida e sem precisar entrar na Justiça. Isso será possível a partir de termos de cooperação técnica firmados entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Barra do Garças e os dois municípios.

A iniciativa prevê a realização de mutirões para resolver diferentes tipos de demandas, principalmente relacionadas a débitos fiscais. A proposta é estimular acordos entre as partes, agilizar a solução de pendências e evitar que novos processos sejam abertos.

Na prática, os mutirões dependem da aprovação de uma lei municipal que autorize condições facilitadas de negociação, como descontos e parcelamentos. A população deve procurar o setor de tributos do município para verificar os débitos e as formas de acordo disponíveis. Após a escolha da melhor opção pelo contribuinte, o termo é formalizado e encaminhado ao Centro Judiciário para validação por um juiz.

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Segundo a gestora do Cejusc de Barra do Garças, Telma Maria de Farias Salamoni, a iniciativa traz vantagens diretas para todos os envolvidos. “Os cidadãos conseguem quitar seus débitos com descontos e parcelamentos, regularizam sua situação e evitam a judicialização, que pode gerar custos maiores. O município recupera créditos e pode investir mais em ações para a população. Já o Judiciário evita o ajuizamento de execuções fiscais, que costumam levar anos para serem concluídas”, explica.

Os mutirões costumam ser realizados anualmente em Barra do Garças, com início em novembro e término em meados de dezembro. A expectativa é repetir os resultados de anos anteriores, quando foram firmados mais de mil acordos. “As partes comparecem ao setor de tributos, conhecem suas dívidas e escolhem a melhor forma de pagamento. Depois, o acordo é encaminhado para homologação, garantindo segurança para todos”, completa a gestora.

Os termos foram assinados no dia 1º de abril de 2026, em Cuiabá, pelo gestor-geral do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião José de Queiroz Júnior.

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O edital completo está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (6 de abril), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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