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Quando saúde e educação não dialogam, direitos são comprometidos, alerta advogado no TJMT Inclusivo

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A interdependência entre saúde e educação, pilares constitucionais indissociáveis, foi o eixo central da palestra do advogado Bruno Henrique Saldanha Farias no “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, realizado na quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, reafirmou a necessidade de simetria entre políticas públicas e práticas institucionais para garantir inclusão e reuniu mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência.

“O que eu posso garantir a vocês é que o direito da saúde e o direito da educação precisam, indiscutivelmente, caminhar lado a lado, sob pena de falharem juntos”, afirmou, ao destacar que a fragmentação dessas políticas resulta em lacunas no atendimento e compromete diretamente o desenvolvimento das crianças.

A partir de sua experiência pessoal como pai de um adolescente neurodivergente, o palestrante trouxe à tona situações concretas que evidenciam a necessidade de comunicação efetiva entre família e escola, especialmente no processo de identificação precoce. “Onde estava o erro naquele momento? Na família que não percebeu ou na escola que percebeu e não disse? Grande parte da vida dessas crianças começa na escola”, pontuou, ao evidenciar o papel estratégico da comunidade escolar como espaço de observação contínua do desenvolvimento infantil.

O advogado também problematizou os limites estruturais enfrentados pelas instituições de ensino diante da inclusão, ressaltando que a garantia de direitos exige mais do que previsão legal. “Não tem como uma sala com 20 alunos, sendo seis ou sete com necessidades específicas, funcionar sem apoio adequado. É preciso estrutura, profissionais e sensibilidade”, destacou, ao chamar a atenção para a necessidade de investimentos e planejamento, incluindo a construção de um plano de trabalho individualizado.

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Tendo mais de três mil ações já protocoladas para a garantia de direitos das famílias, ao abordar o arcabouço jurídico Bruno Henrique Farias reconheceu os avanços normativos, mas enfatizou que a efetividade dos direitos depende de mudança cultural e de responsabilização compartilhada. “Seria muito pior sem a lei. O que falta hoje é conscientização. Não podemos tratar a inclusão apenas na literalidade da norma, mas na prática diária”, disse.

Em uma abordagem que alia técnica e humanidade, o palestrante também dirigiu uma mensagem direta aos educadores, destacando seu papel transformador no processo de inclusão. “Não desistam dos alunos de vocês. Muitas vezes, por trás de um comportamento, existe uma realidade que precisa ser compreendida. É aí que começa o verdadeiro processo de inclusão”, afirmou.

Além disso, o palestrante chamou a atenção para a necessidade de superação de práticas excludentes ainda presentes no cotidiano escolar, destacando que a omissão também compromete direitos. “Quando a gente assume uma função ligada ao desenvolvimento humano, não pode se omitir. É justamente nesse silêncio que começa o processo de exclusão”, advertiu. Para ele, a inclusão exige posicionamento ativo e compromisso coletivo, sobretudo diante de situações que demandam diálogo sensível com as famílias e compreensão das múltiplas realidades que cercam os alunos.

Em outro momento, ao abordar os impactos da ausência de intervenção adequada ao longo da vida, o advogado reforçou o caráter preventivo da atuação integrada entre saúde e educação. “Se a gente não prepara o mundo para essas crianças, elas vão crescer sem o suporte necessário e isso cobra um preço lá na frente. Inclusão não é um favor, é um dever que precisa ser assumido hoje”, pontuou.

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Reconhecimento:

Durante a palestra, Bruno Henrique Farias também fez questão de enaltecer a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando o papel institucional do Judiciário na promoção de mudanças concretas. “Eu não gosto de falar apenas da literalidade da lei. O que o TJMT está fazendo aqui é diferente: é trazer vivência, é aproximar o Direito da realidade das pessoas. Isso transforma”, afirmou ao agradecer a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nilza Possas de Carvalho, que também preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, pela iniciativa.

TJMT InclusivoO projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

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A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

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Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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