Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fortalece sustentabilidade com treinamento sobre gestão de resíduos em Fórum de Várzea Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu mais um passo no fortalecimento de sua política de sustentabilidade ao promover, na tarde de terça-feira (2), um treinamento voltado à equipe de limpeza do Fórum de Várzea Grande. A atividade teve como foco o aperfeiçoamento das rotinas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), normativa que orienta as ações de coleta, separação, armazenamento e destinação adequada dos resíduos gerados pelas unidades do Poder Judiciário.

A capacitação foi conduzida pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e integra um conjunto de ações permanentes voltadas à conscientização dos servidores, colaboradores e prestadores de serviço sobre a importância da gestão responsável dos resíduos e da preservação ambiental.

Durante o treinamento, foram reforçadas orientações práticas relacionadas à separação correta dos materiais descartados, à utilização adequada das lixeiras e dos sacos de acondicionamento, aos procedimentos de coleta sem mistura de resíduos e à organização da Central de Resíduos, além das etapas de pesagem, registro das informações e comunicação de eventuais irregularidades.

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De acordo com a assessora de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Alonso, a participação da equipe de limpeza é fundamental para o sucesso do programa, uma vez que esses profissionais atuam diretamente na execução das rotinas operacionais que garantem a efetividade do sistema.

“O objetivo foi reforçar orientações práticas sobre separação correta dos resíduos, uso adequado das lixeiras e sacos, coleta sem mistura, organização da Central de Resíduos, pesagem, registros e comunicação de irregularidades. A equipe de limpeza tem um papel fundamental nesse processo, porque atua diretamente na rotina operacional da unidade. Quando cada etapa é feita corretamente, fortalecemos a destinação adequada dos resíduos, a segurança no trabalho e os indicadores de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso”, explicou.

A iniciativa também foi bem recebida pelos colaboradores que atuam diariamente na limpeza e conservação do fórum. Para Aline Auxiliadora de Arruda, o treinamento representa uma oportunidade de aprimorar conhecimentos e contribuir de forma mais efetiva com as práticas sustentáveis da instituição.

“Mais um aprendizado para a gente poder separar tudo direitinho em cada lixeira. É isso, mais um aprendizado”, afirmou.

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A correta separação dos resíduos é considerada um dos pilares do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TJMT. O modelo adotado pelo Poder Judiciário mato-grossense prevê a utilização de lixeiras em pares, acompanhadas da padronização dos sacos de acondicionamento: azul para materiais recicláveis e preto para rejeitos.

Entre os resíduos recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro, desde que estejam limpos e aptos para reaproveitamento. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor, plásticos laminados e materiais descartáveis, como copos e pratos utilizados no dia a dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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