Tribunal de Justiça de MT

PopRuaJud em Rondonópolis mostra que acolhimento também inclui os animais

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Um homem de costas, vestindo camiseta verde e mochila, empurra um carrinho de bebê preto onde está um cachorro caramelo. Ele segura uma garrafa térmica azul. O cenário é um gramado externo.Realizado em Rondonópolis, o Mutirão PopRuaJud mostrou que cuidar da população em situação de rua vai além de oferecer serviços básicos. Entre as centenas de atendimento durante a quinta-feira (9), o caso de Jorge Augusto Nunes, 34 anos, chamou a atenção pela companhia inseparável de Thor, seu cachorro.
Natural de São Paulo e vivendo em Rondonópolis desde 2018, Jorge chegou ao mutirão com o claro objetivo de cuidar de si, mas sem se esquecer do melhor amigo. Para ele, a ação possibilitou a resolução de questões relacionadas a documentos, além do acesso a serviços básicos, como banho, corte de cabelo e barba, e doação de roupas.
Close de um homem jovem com barba e boné marrom, segurando carinhosamente no colo um cachorro de pequeno porte, pelagem caramelo e branca, que olha fixamente para a câmera.Mas a atenção de Jorge não se limitou a si mesmo. A chegada do pequeno cachorro caramelo em um carrinho de bebê indicava o carinho e a responsabilidade de Jorge com o animal. O cachorro foi atendido pela equipe do Juizado Volante Ambiental (Juvam) presente no mutirão, e recebeu banho, vacinas e ainda ganhou uma coleira antiparasitária.
“Eu encontrei o Thor bem pequeno na rua e, desde então, ele me acompanha no dia a dia. É meu amigo mesmo e, para mim, vem sempre em primeiro. Aqui no mutirão eu vim resolver coisas dos meus documentos e aproveitei para cuidar dele também. Foi muito bom que consegui encontrar tudo isso no mesmo lugar”, comentou Jorge.
Segundo a gestora administrativa do Juvam, Márcia Aparecida Meloto, o objetivo da participação no mutirão foi de garantir que os animais também recebessem atenção adequada, com vacinação, banho e avaliação clínica. Ela explicou que muitas pessoas aproveitaram a oportunidade para cuidar de seus animais, o que contribui para o bem-estar delas e também para a saúde pública.
Entre os serviços prestados estavam exames, medicação e orientação, tudo realizado no próprio local, de forma rápida, acessível e gratuita.
Uma mulher de cabelos castanhos e camiseta branca com logotipo colorido, fala durante uma entrevista. Um repórter de óculos segura um celular próximo a ela para gravar o áudio.“Essa ação que o Judiciário promoveu é fundamental para a saúde e para o bem-estar da população. O principal que nós vimos foi as pessoas buscarem o cuidado humano, mas também trazerem o amigo para receber os cuidados adequados”, pontuou a gestora.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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