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Festival da Pamonha movimenta economia e esgota produção em Cuiabá

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O encerramento da 7ª edição do Festival da Pamonha, realizado na comunidade Rio dos Peixes, em Cuiabá, nesta terça-feira (21), foi marcado pela alta participação do público e pelo esgotamento total da produção. A iniciativa, apoiada pela Prefeitura de Cuiabá, integra a política de incentivo ao turismo interno e ao fortalecimento da economia rural.

Ao longo do fim de semana, visitantes da capital e de outras regiões do estado passaram pela comunidade, consolidando o festival como uma das principais ações de valorização da gastronomia local.

A programação teve como eixo central a comercialização de produtos derivados do milho, principal fonte de renda das famílias envolvidas. Responsável pela pasta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, o secretário Fellipe Correa destacou o papel da gestão pública no fortalecimento da atividade turística e produtiva da região.

“O festival chega à sétima edição como um exemplo de turismo interno. Quando o cuiabano consome dentro da própria cidade, isso gera renda, movimenta a economia e fortalece a comunidade local”, disse.

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Segundo ele, o impacto vai além dos produtores de milho, alcançando diversas famílias que atuam na produção de alimentos derivados. Durante o evento, itens como pamonha em diferentes versões, além de outros produtos à base de milho, tiveram alta procura.

“No domingo à tarde, toda a produção já havia sido vendida. Muitas famílias passaram madrugadas preparando os alimentos. Esse resultado contribui diretamente para a renda ao longo do ano”, comentou.

A organização estima que o festival represente o principal período de faturamento para os produtores da comunidade Rio dos Peixes, permitindo investimentos nas propriedades e maior estabilidade financeira.

A Prefeitura avalia que o evento também cumpre função estratégica ao estimular o reconhecimento de atrativos locais, como balneários e outras comunidades rurais, ampliando o fluxo turístico dentro do município.

Com a consolidação do festival no calendário local, a gestão municipal reforça a proposta de integrar turismo, produção agrícola e geração de renda, promovendo desenvolvimento sustentável e valorização das tradições regionais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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