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SER Família Habitação amplia faixa de renda e passa a atender famílias com ganhos de até R$ 13 mil

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O Governo de Mato Grosso ampliou as faixas de renda e atualizou os valores de subsídio do Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada. A mudança permite que famílias com renda bruta mensal de até R$ 13 mil passem a ser atendidas, ampliando o acesso à política habitacional em todo o estado.

Coordenado pela MT Participações e Projetos (MT Par), o programa oferece subsídios de até R$ 35 mil, aplicados diretamente na entrada do imóvel. Na prática, o benefício reduz o valor que o cidadão precisa desembolsar no momento da contratação do financiamento habitacional, facilitando o acesso à casa própria.

Nos municípios com até 30 mil habitantes, a ampliação das faixas de renda elevou o número de famílias aptas ao subsídio máximo. Quem ganha até R$ 3.200 pode receber até R$ 35 mil. Já para rendas entre R$ 3.200,01 e R$ 5 mil, o subsídio é de R$ 30 mil. Famílias com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600 têm direito a R$ 10 mil, enquanto aquelas com renda entre R$ 9.600,01 e R$ 13 mil podem acessar R$ 8 mil.

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Nas demais cidades, os valores seguem a mesma lógica de atualização. O subsídio de R$ 25 mil é destinado a famílias com renda de até R$ 3.200. Para rendas entre R$ 3.200,01 e R$ 5 mil, o valor é de R$ 20 mil. Já famílias com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600 recebem R$ 10 mil, e aquelas com renda entre R$ 9.600,01 e R$ 13 mil têm direito a R$ 8 mil.

De acordo com o presidente da MT Par, Wener Santos, a atualização acompanha a realidade do mercado e amplia o alcance social do programa. “Hoje, mais de 40% dos beneficiados recebem o valor máximo do subsídio porque têm renda de até R$ 2,8 mil. Ao elevar o limite para R$ 3,2 mil, conseguimos ampliar o acesso ao benefício para quem mais precisa”, afirma.

Antes da atualização, nos municípios em geral, o Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, previa subsídio de R$ 25 mil para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00. Para rendas entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00, o valor era de R$ 20 mil, enquanto famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00 tinham acesso a R$ 10 mil. Já aquelas com renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00 podiam contar com subsídio de R$ 8 mil.

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SER Família Habitação

No começo deste ano, o Programa SER Família Habitação chegou à marca de 40 mil unidades viabilizadas. São casas e apartamentos enquadrados em diferentes modalidades e distribuído por diferentes municípios.

Outras informações sobre o programa podem ser acessadas no site: www.mtpar.mt.gov.br

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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