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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Círculos de Paz transformam diálogo em ferramenta de acolhimento em escola de Várzea Grande

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Escutar, acolher e fortalecer vínculos. É por meio dessas ações que estudantes da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Joaquim da Cruz Coelho, em Várzea Grande, estão vivenciando uma experiência que vai além da sala de aula. A unidade foi escolhida para receber o projeto Raízes da Paz: Cultivando Diálogo e Fortalecendo Vidas, iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Várzea Grande, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL).

A escola funciona como unidade piloto do projeto, que prevê encontros periódicos com estudantes, professores, servidores e famílias ao longo de 2026. A proposta é criar espaços seguros de escuta e reflexão, contribuindo para o fortalecimento das relações e para a construção de um ambiente escolar mais acolhedor.

De acordo com o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, a iniciativa foi direcionada inicialmente para unidades escolares que enfrentam maiores desafios sociais. “O objetivo do projeto é trabalhar inicialmente com as escolas mais vulneráveis. Vamos aplicar o método que estabelecemos no CEJUSC e, após avaliar os resultados, estudar formas de ampliar, aperfeiçoar e replicar essa experiência. A ideia é humanizar e melhorar o ambiente das escolas que apresentam mais dificuldades, especialmente aquelas onde há relatos de adolescentes envolvidos em atos infracionais”, destacou o magistrado.

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Desde o início do ano, a equipe do projeto realizou reuniões de planejamento, visitas técnicas, ações de sensibilização da comunidade escolar e encontros com pais e responsáveis. Em março, foram iniciados os Círculos de Construção de Paz com os estudantes do Ensino Fundamental II, conduzidos por facilitadores capacitados em Justiça Restaurativa.

Acolhimento que gera transformação

Para a diretora da EMEB Joaquim da Cruz Coelho, Rosalina Marques de Almeida, o projeto tem contribuído para identificar e compreender as dificuldades enfrentadas pelos alunos, muitos deles em situação de vulnerabilidade social. “Fomos agraciados com esse trabalho voltado para nossas crianças. Temos alunos que vivem realidades muito difíceis e os círculos têm sido fundamentais porque permitem identificar suas dores e trabalhar questões sociais, psicológicas, afetivas e emocionais. Esse atendimento está ajudando as crianças, a escola e toda a comunidade”, afirmou.

Segundo a gestora, as atividades têm proporcionado um importante processo de acolhimento e fortalecimento emocional dos estudantes. “Não temos como passar pela vida dessas crianças sem oferecer acolhimento e oportunidades de transformação. É isso que estamos recebendo com esse trabalho desenvolvido na escola”, completou.

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A programação prevê a realização de novos círculos ao longo do ano, sendo concluída com uma solenidade de encerramento, em novembro. A expectativa é que os resultados obtidos na unidade sirvam de base para a expansão da iniciativa para outras escolas da rede municipal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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