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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comitiva do TJMT visita Casa da Mulher em Campo Grande para conhecer atendimento integrado a vítimas

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No dia 17 de abril uma comitiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou visita técnica à Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS), com o objetivo de conhecer boas práticas no atendimento integrado a mulheres em situação de violência. A ação é resultante do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo, voltado à modernização da gestão por processos no âmbito do Judiciário mato-grossense.

Participaram da visita a juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJud), Henriqueta Lima, a juíza titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, a gestora do NCJud, Valéria Ferraz e a gestora da unidade, Erica Sara Narloch.

A iniciativa ocorre em um contexto preocupante: o elevado número de feminicídios em Mato Grosso, especialmente no município de Rondonópolis, o que reforça a urgência de aprimorar os fluxos de atendimento e proteção às vítimas.

Durante a visita, a comitiva conheceu a estrutura da 3ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Campo Grande, referência nacional na gestão de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), além de outros serviços integrados no mesmo espaço, como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Ministério Público, Defensoria Pública, perícia médico-legal e atendimento psicossocial.

A juíza Henriqueta Lima destacou a importância da cooperação institucional para o enfrentamento à violência de gênero. “A Casa da Mulher Brasileira demonstra, na prática, como a integração entre diferentes áreas e esferas do poder público potencializa a proteção das mulheres. Esse modelo reduz retrabalho, dá celeridade aos processos e, sobretudo, salva vidas”, afirmou.

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A juíza Maria Mazarelo ressaltou que a experiência de Campo Grande evidencia caminhos concretos para Mato Grosso. “A concentração dos serviços e o compartilhamento de informações tornam o atendimento mais eficiente e humanizado. Precisamos avançar nesse sentido, especialmente diante dos altos índices de feminicídios em nosso estado”, pontuou.

A gestora do NCJud, Valéria Ferraz também destacou o diferencial da experiência prática vivenciada durante a visita. “Após 11 anos atuando como analista de processos no Poder Judiciário de Mato Grosso, sempre representei os fluxos de forma teórica. Foi a primeira vez que percorri, de forma integrada, toda a jornada da mulher vítima de violência, desde a recepção e acolhimento até as etapas na delegacia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e demais unidades. Essa vivência evidencia, na prática, a efetividade de um modelo estruturado e integrado”, relatou.

Já a gestora Erica Sara Narloch enfatizou os ganhos operacionais do modelo integrado. “Observamos fluxos bem definidos, uso eficiente de sistemas e uma atuação coordenada entre as instituições. Isso impacta diretamente na qualidade do atendimento e na segurança das vítimas”, destacou.

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A juíza de Direito titular da 3ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, Tatyana Decarli ressaltou o papel estratégico do intercâmbio institucional para o aprimoramento das práticas. “A troca de experiências fortalece o sistema de justiça como um todo e amplia as possibilidades de oferecer um atendimento mais eficiente e humanizado às mulheres”, finalizou.

A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa do programa federal “Mulher Viver sem Violência” e tem como principal objetivo integrar, em um único espaço, serviços essenciais das áreas de justiça, segurança pública, saúde, assistência social e promoção da autonomia econômica.

A partir das boas práticas observadas, o TJMT pretende avançar na implantação de um projeto-piloto da Casa da Mulher Brasileira em Rondonópolis, além de propor a criação de unidades especializadas em Medidas Protetivas de Urgência e o aprimoramento da gestão por processos no Judiciário estadual.

A expectativa é que as medidas contribuam para reduzir os índices de feminicídio, fortalecer a rede de proteção e garantir um atendimento mais ágil, humanizado e eficaz às mulheres em situação de violência em Mato Grosso.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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