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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entre o conflito e o acordo: Escuta Cidadã coloca soluções consensuais no centro do debate

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Nem todo conflito precisa terminar em sentença. Muitos começam e podem terminar no diálogo. É a partir dessa lógica que o eixo “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos” ganha espaço nas Oficinas de Escuta Cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa será realizada ao longo de três dias e, no dia 7 de maio, o debate se volta especialmente para as formas de resolver conflitos de maneira mais ágil, eficaz e humanizada.
Além de discutir modelos, a proposta é escutar experiências reais. O que facilitou um acordo? O que dificultou? Em que momento o diálogo funcionou ou deixou de funcionar? A partir dessas respostas, o Judiciário busca compreender como tornar os caminhos consensuais mais acessíveis e próximos das necessidades das pessoas.
Nesse espaço, cada relato ajuda a revelar onde o sistema avança e onde ainda precisa evoluir. A escuta se transforma, assim, em ferramenta para fortalecer práticas que reduzam a litigiosidade e ampliem soluções construídas pelas próprias partes.
A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 que está orientado pela participação social. Ao reunir diferentes olhares, o Tribunal amplia a capacidade de aperfeiçoar, além de fluxos, a própria forma de lidar com o conflito.
As oficinas serão presenciais nos dias 6,7 e 8 de maio, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas para cada assunto. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.
Outros temas – Além da resolução de conflitos, as oficinas também abordarão outras dimensões do sistema de Justiça. No eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão”, o foco está em compreender como as pessoas chegam ao Judiciário e como avaliam o atendimento recebido. Já em “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta busca captar experiências relacionadas à equidade, acessibilidade e atendimento a públicos diversos.
No campo da “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais. E, por fim, o eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade” convida à reflexão sobre caminhos para uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com a realidade social.
📌 Pré-inscrições no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K

Autor: Talita Ormond

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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