Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (1°.5), um homem de 24 anos, suspeito de furtar baterias de lítio avaliadas em R$ 50 mil, de empresas de telefonia em Várzea Grande. O suspeito foi detido após ser localizado com o veículo utilizado na ação criminosa e parte dos materiais subtraídos.
A equipe realizava patrulhamento quando foi acionada por representantes das empresas de telefonia, que relataram o furto de seis baterias de lítio, além de dois codificadores de centrais, ocorrido em dias anteriores nos bairros Ouro Verde e Esperança.
Com base em informações de rastreamento dos equipamentos, os policiais se deslocaram até um estabelecimento localizado no bairro Cohab Cristo Rei, onde estariam os objetos.
No local, os militares visualizaram o suspeito saindo em uma caminhonete com as mesmas características do veículo identificado pelas câmeras de monitoramento no dia do crime. Ao receber a ordem de parada, o homem desobedeceu e tentou fugir a pé, sendo rapidamente alcançado e detido.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. No entanto, em vistoria no veículo, foram localizadas duas baterias de lítio completas. Questionado, o homem não soube informar a procedência dos materiais.
Em continuidade às buscas no estabelecimento, os policiais encontraram mais quatro baterias de lítio desmontadas e dois codificadores de centrais de telefonia.
Ainda no interior do veículo, foram apreendidas uma parafusadeira e uma esmerilhadeira, possivelmente utilizadas para a retirada das baterias.
Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. A caminhonete utilizada na ação também foi apreendida.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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