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MPMT participa de Escuta Cidadã e contribui para o futuro do Judiciário

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Integrantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participaram, na manhã desta quarta-feira (6), da Oficina de Escuta Cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso, com foco no eixo temático “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão”. A iniciativa busca compreender como os cidadãos chegam ao Judiciário, como avaliam o atendimento recebido e quais dificuldades enfrentam no acesso aos seus direitos.As oficinas seguem até sexta-feira (8), organizadas em eixos temáticos, cada um voltado a um aspecto específico da relação entre o cidadão e o sistema de Justiça. As atividades são presenciais, com duração média de três horas por oficina, e a participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários do sistema de Justiça. Realizadas no Complexo dos Juizados Especiais m Cuiabá, as Oficinas de Escuta Cidadã têm como objetivo promover o diálogo e reunir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do Judiciário, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.A iniciativa integra o processo de elaboração do Planejamento Estratégico do Judiciário para o ciclo 2027–2032. Ao ouvir diretamente os usuários dos serviços, o Judiciário amplia sua capacidade de evolução, com decisões mais alinhadas à realidade e às necessidades da população.Representaram o MPMT na oficina os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, Rodrigo Ribeiro Domingues e Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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