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Sorriso homenageia o Poder Judiciário de Mato Grosso no aniversário de 40 anos do município

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A Câmara Municipal de Sorriso homenageou, nesta terça-feira (12), o Poder Judiciário de Mato Grosso pelos 40 anos de emancipação político-administrativa do município, por intermédio do desembargador Rui Ramos Ribeiro, que recebeu o título de Cidadão Sorrisense e a honraria “Filho Ilustre” em reconhecimento à sua trajetória na magistratura e à contribuição histórica para o desenvolvimento da cidade.
A homenagem foi proposta pelo vereador Brendo Braga e aprovada pelos parlamentares da Casa de Leis. O decreto legislativo destaca a atuação do magistrado ao longo de décadas no Judiciário mato-grossense, incluindo sua passagem por comarcas do interior do estado e sua contribuição institucional ao longo da carreira.
Durante a cerimônia, o vereador Brendo ressaltou a relevância histórica da atuação de Rui Ramos Ribeiro em Sorriso e a ligação construída com a comunidade local.
“O desembargador Rui Ramos faz parte da história de Sorriso. Foi o primeiro juiz a realizar a diplomação do primeiro prefeito, do primeiro vice-prefeito e dos primeiros vereadores do município. Essa homenagem representa uma forma de retribuir todo o trabalho desenvolvido há mais de 40 anos e reconhecer o carinho e o orgulho que ele sempre demonstrou por Sorriso”, afirmou o parlamentar.
Ao receber a homenagem, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou a emoção pelo reconhecimento e relembrou sua ligação com o município desde o início da carreira na magistratura.
“Receber o título de Cidadão Sorrisense e a honraria de Filho Ilustre é motivo de profunda gratidão e emoção. Sorriso faz parte da minha história profissional e pessoal desde os primeiros anos da magistratura em Mato Grosso. Ver o crescimento desta cidade, que hoje celebra 40 anos de emancipação, e poder contribuir, ainda que modestamente, para sua trajetória institucional é algo que levo com muito orgulho. Recebo essa homenagem com respeito, carinho e com o compromisso permanente de servir à sociedade mato-grossense”, declarou o desembargador.
Natural de Bauru (SP), Rui Ramos Ribeiro ingressou na magistratura mato-grossense em 1986 e atuou em diversas comarcas do estado, incluindo Rosário Oeste, Pontes e Lacerda, Diamantino, Cáceres e Cuiabá. Em 2005, tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituição da qual também foi presidente.
Além da atuação no Judiciário estadual, Rui Ramos Ribeiro integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a gestão da ministra Nancy Andrighi, participando de ações voltadas ao fortalecimento da política judiciária nacional. Também exerceu funções administrativas de destaque, como a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e da Segunda Câmara Criminal do TJMT.
Fotos: Railson Mendonça

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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