O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade abordou a inconstitucionalidade da retirada da competência do Tribunal do Júri prevista no novo marco legal do crime organizado, durante palestra realizada na manhã desta quinta-feira (14), em evento online promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Integrante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele participou como expositor do painel “Competência do júri, colegialidade judicial e garantias constitucionais” e defendeu que o julgamento de crimes dolosos contra a vida por colegiados de juízes viola a Constituição Federal.O painel integra a série de eventos online “O novo marco legal do crime organizado no Brasil: arquitetura normativa, controvérsias constitucionais, governança institucional e limites do modelo repressivo”, realizada em parceria com o Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil.Ao iniciar sua exposição, o procurador agradeceu o convite e ressaltou a importância do momento para o debate, a reflexão e a definição de diretrizes voltadas a uma atuação institucional articulada, com respeito à independência funcional de cada órgão. Segundo ele, o enfrentamento ao crime organizado exige maturidade institucional e atuação coordenada. “Todos os promotores que atuam no Tribunal do Júri precisam debater este tema tão candente a respeito da colegialidade”, afirmou, ao defender ações integradas e cooperativas entre as instituições.Antonio Sergio Cordeiro Piedade destacou que a Lei nº 15.358, que institui o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, trouxe avanços relevantes, como a criação de novos tipos penais, mecanismos de despatrimonialização estrutural e a tipificação do homicídio em contexto criminoso, com pena mais elevada.“Contudo, o ponto constitucionalmente sensível é o parágrafo 8º do artigo 2º da lei e a alteração do artigo 38 do Código de Processo Penal. Homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, quando conexos aos crimes do artigo 2º, seriam julgados por varas colegiadas, subtraindo a competência do Tribunal do Júri. O júri atrai os crimes conexos, e não o contrário. Há uma flagrante violação a uma cláusula pétrea que fixa a competência mínima do júri para crimes dolosos contra a vida. Não se permite a subtração dessa competência por lei ordinária”, defendeu.Para o procurador, o Tribunal do Júri é uma garantia constitucional que protege tanto o acusado, ao assegurar o julgamento pelos pares, quanto a sociedade, ao permitir a participação direta da população nas decisões sobre crimes contra a vida. Ele alertou ainda que a retirada dessa competência reduz o espaço de democracia direta e pode gerar insegurança jurídica, ao inverter a lógica constitucional ao permitir que crimes conexos afastem o julgamento do homicídio pelo júri.Por fim, o procurador de Justiça defendeu o fortalecimento do Estado no enfrentamento ao crime organizado, sem o enfraquecimento das garantias constitucionais. “Precisamos de mais Estado, mais inteligência, mais asfixia patrimonial e mais proteção às vítimas, mas nunca menos Constituição. A palavra soberana confiada ao povo não pode ser silenciada”, afirmou.Também participaram do painel, como palestrantes, os promotores de Justiça do MPSP Tatiana Callé Heilman e Tomás Busnardo Ramadan. A mesa foi presidida pelo promotor de Justiça Daniel Magalhães Albuquerque Silva, do MPSP.Assista ao painel:
A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) realiza, nesta sexta-feira (15), uma reunião intersetorial com o objetivo de elaborar um diagnóstico integrado da rede de atendimento à pessoa idosa no município. O encontro, aberto ao público, ocorrerá às 14h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça da comarca, e busca identificar fragilidades e propor estratégias para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse público.Segundo o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, em abril deste ano foi instaurado um procedimento administrativo de fiscalização de política pública na Promotoria, com a finalidade de acompanhar e avaliar a política de atendimento à pessoa idosa em Sorriso, especialmente no que se refere à estrutura existente, à articulação intersetorial, ao acesso aos serviços e à efetividade das ações desenvolvidas.“A reunião intersetorial visa instruir esse procedimento, reunindo os órgãos e serviços que integram a rede de atendimento para mapear a realidade local, identificar gargalos e fortalecer a articulação entre as políticas públicas voltadas à pessoa idosa. A partir desse diagnóstico, será possível propor encaminhamentos mais efetivos, com foco na prevenção de violações de direitos e na melhoria da qualidade do atendimento oferecido no município”, explicou o promotor.Marcio Florestan acrescentou que, durante a reunião, também será divulgado um vídeo sobre o questionário de verificação e avaliação da política pública municipal de atendimento à pessoa idosa (acesse aqui). Segundo ele, o material orienta o preenchimento do formulário, que deverá respondido pelas pessoas idosas residentes no município e servirá de subsídio para aferir a efetividade das ações implementadas. O prazo é de 60 dias para resposta do questionário, contados a partir de segunda-feira (18). Foram convidados para participar da reunião representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), agentes comunitários de saúde, chefias das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Rotary Club, Lions Club, lideranças religiosas, associações de moradores e demais representantes da sociedade civil organizada.Assista aqui ao vídeo:
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