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Gefron apreende 26 kg de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 500 mil às facções criminosas

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, nesta sexta-feira (15.5), um veículo que transportava 25 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, durante ação realizada na fronteira do município de Cáceres (220 km de Cuiabá)

O veículo, que fazia o transporte de passageiros e tem placas da Bolívia, seguia sentido Bolívia/Brasil, e foi fiscalizado pelas equipes do Gefron, que identificaram indícios de adulterações estruturais no automóvel, levantando suspeitas sobre a existência de compartimentos ocultos para transporte de ilícitos.

Com apoio dos cães farejadores, foi realizada vistoria detalhada no veículo. Os animais indicaram a presença de entorpecentes na região frontal interna e externa do automóvel.

Durante a inspeção, os policiais localizaram 25 tabletes de pasta base de cocaína escondidos em compartimento oculto do veículo, totalizando aproximadamente 26 kg da droga.

O suspeito, de nacionalidade boliviana, foi preso e encaminhado juntamente com o entorpecente e o veículo à Delegacia da Polícia Federal em Cáceres para as providências legais cabíveis.

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A apreensão ocorreu durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, em continuidade às ações da Operação Olhos da Fronteira, na região de fronteira entre Brasil e Bolívia.

A ação integra os trabalhos coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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