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Risco de geada no Sul agrava escassez e faz preço do feijão bater recordes

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O feijão voltou ao centro das preocupações do mercado agrícola brasileiro. Com oferta curta, dificuldade para encontrar produto de qualidade e ameaça de geadas sobre áreas produtoras do Sul do país, os preços dispararam nas últimas semanas e já atingem patamares históricos em algumas regiões.

O movimento é puxado principalmente pelo feijão carioca, variedade mais consumida pelos brasileiros. Em importantes polos produtores de São Paulo e Minas Gerais, lotes considerados “extra” já superam R$ 430 por saca no mercado físico. Em negociações destinadas ao abastecimento da capital paulista, negócios pontuais chegaram perto de R$ 470 por saca — um dos maiores níveis já registrados para a cultura.

A escalada dos preços acontece em um momento delicado para o abastecimento. O mercado enfrenta escassez justamente dos grãos de melhor qualidade, enquanto produtores seguram parte da oferta apostando em novas altas. Empacotadoras e atacadistas relatam dificuldade para montar lotes homogêneos, o que elevou a disputa pelos feijões classificados como nota alta.

Ao mesmo tempo, problemas climáticos aumentam a tensão sobre a segunda safra 2025/26. Paraná e Minas Gerais tiveram atrasos no plantio, excesso de chuvas e ritmo lento de colheita nas últimas semanas. Agora, a chegada do frio intenso ao Sul do Brasil adiciona um novo fator de preocupação.

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As geadas passaram a entrar no radar do setor justamente em uma fase importante para parte das lavouras. Técnicos alertam que o frio pode comprometer enchimento dos grãos, peneira e qualidade final da produção, reduzindo ainda mais a disponibilidade de feijão premium no mercado.

A pressão já começa a contaminar também o mercado do feijão preto. Tradicionalmente mais barato, ele passou a ganhar competitividade diante da disparada do carioca e vem registrando forte valorização nas últimas semanas. Em algumas regiões do Paraná, as cotações saltaram de cerca de R$ 160 para perto de R$ 200 por saca em poucos dias.

O avanço do feijão preto reflete uma migração parcial do consumo. Com o carioca cada vez mais caro, parte do varejo e dos consumidores começou a buscar alternativas para reduzir custos, aumentando a demanda pela variedade preta.

O cenário preocupa porque o feijão é um dos produtos mais sensíveis ao abastecimento interno. Diferentemente da soja ou do milho, grande parte da produção é destinada ao consumo doméstico e trabalha com estoques historicamente apertados. Quando há quebra de qualidade ou retenção de oferta, o impacto nos preços costuma ser rápido.

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Hoje, o Brasil produz entre 2,8 milhões e 3 milhões de toneladas de feijão por ano, somando as três safras cultivadas em diferentes regiões do país. Paraná, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Mato Grosso estão entre os principais produtores nacionais.

Com a combinação entre oferta restrita, clima adverso e estoques reduzidos, analistas avaliam que o mercado deve continuar pressionado nas próximas semanas, mantendo os preços em níveis elevados tanto para o produtor quanto para o consumidor final.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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