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Facções criminosas e violência de gênero estarão em debate em encontros sobre infância

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Banner colorido divulga o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. À direita, crianças sorridentes estão reunidas com as mãos unidas. Evento será em 18 e 19 de maio de 2026.Questões relacionadas ao recrutamento de adolescentes por facções criminosas e aos impactos da violência de gênero nos direitos de crianças e adolescentes estarão entre os temas centrais do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que serão realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá.

A programação reunirá magistrados, promotores de Justiça, especialistas brasileiros e internacionais para discutir desafios atuais ligados à infância e juventude, como crimes digitais, acolhimento familiar, proteção online e fortalecimento da rede de proteção.

No dia 19 de maio, às 14h, a palestra “Recrutamento de adolescentes por facções criminosas: prevenção e enfrentamento” abordará estratégias de prevenção e combate ao aliciamento de jovens por organizações criminosas. A exposição será conduzida pelo promotor de Justiça do Gaeco da Comarca de Cuiabá, João Batista de Oliveira.

A mesa será presidida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, tendo como debatedores o juiz Ricardo Nicolino de Castro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, e a promotora de Justiça Laís Liane Resende, coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Atos Infracionais.

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Ainda no período vespertino do dia 19, às 16h, a programação segue com a palestra “Custodia y derecho de visitas: los derechos de los niños y niñas en contextos de violencia de género” (“Guarda e direito de visitas: os direitos das crianças em contextos de violência de gênero”).

O tema será apresentado pelos professores da Universidad de Valladolid, da Espanha, Javier García Medina e Cristina Guilarte Martín-Calero, especialistas em Direito e Direitos Humanos. A mesa será presidida pelo professor Enrique Jesus Martinez Perez e terá como debatedores a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MT), e o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.

Programação

Os encontros serão realizados no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital e incluem na programação debates sobre Teoria do Cuidado, Serviço de Família Acolhedora, crimes digitais e cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, ECA Digital e Proteção Online e o Programa Novos Caminhos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O público-alvo inclui magistrados, membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e demais interessados na área da infância e juventude.

Os interessados podem se inscrever pelo portal Eventos TJMT, no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-6721-08dea4a9fcf9. Servidores do Poder Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande devem se inscrever no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-2ac9-08deac6ee18a.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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