MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem com revólver e seis tabletes de cocaína e pasta base

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam um homem, de 29 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, nesta quinta-feira (28.5), em Várzea Grande. Na ação, a PM apreendeu seis tabletes de cocaína e pasta base de cocaína, um revólver e porções de entorpecentes.

As equipes estavam em rondas e receberam informações anônimas sobre um suspeito, que seria motorista de aplicativo, que estava guardando drogas de uma facção criminosa em uma chácara, na cidade de Várzea Grande.

Diante das denúncias recebidas, os policiais foram até o endereço informado e flagraram uma movimentação de usuários de drogas que fugiram por uma região de mata e não foram localizados.

Em seguida, a PM entrou no imóvel dentro da chácara e encontrou cinco tabletes de pasta base de cocaína e porções da mesma droga e um tablete de cocaína. Além disso, também foram encontrados um revólver de calibre .38 carregado com quatro munições, uma balança de precisão e demais materiais utilizados para o tráfico de entorpecentes.

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Ainda na denúncia recebida, os policiais foram informados sobre a localização do criminoso motorista de aplicativo que seria um dos responsáveis pela guarda dos entorpecentes. Os militares seguiram até a residência do homem, no bairro Jardim Ipanema, e o abordaram.

Ao ser questionado sobre a denúncia e a responsabilidade sobre os entorpecentes, ele confessou ser o proprietário das drogas e que faria a entrega dos materiais em meio às corridas que ele fazia nos aplicativos.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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