POLÍTICA NACIONAL

CE aprova nome de Frei Orlando no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

Publicado em

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a inclusão do nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, serviu como Capitão Capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial. É o patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército.

O Projeto de Lei (PL) PL 1.076/2023, que determina a homenagem, teve relatório favorável do senador Flávio Arns (MDB-AM), e segue para análise do Plenário. O texto é do deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF). 

Arns explica que, em São João Del-Rei (MG), Frei Orlando se dedicou ao magistério no Colégio Santo Antônio e desenvolveu intensa atuação social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, obra assistencial voltada aos pobres, para a qual contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria.

O relator informa que Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente, quando foi atingido por disparo acidental. Ele faleceu em solo italiano aos 32 anos.

Leia Também:  Novo Código Civil: especialistas discutem direito das coisas e direito empresarial

Para Arns, o papel de Frei Orlando junto ao Exército transcendeu a dimensão formal do ofício religioso.

— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou o relator no parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome e homenageia os brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa e construção do país, com dedicação e heroísmo excepcionais. Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

Leia Também:  Senadores e governador do RJ sugerem mudanças na segurança pública

Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA