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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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