MATO GROSSO

Polícia Civil prende suspeitos e esclarece furto de canetas emagrecedoras em farmácia de Várzea Grande

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Um furto qualificado de canetas emagrecedoras, dinheiro e outros itens, em uma farmácia, no bairro Cristo Rei, Várzea Grande, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, com a prisão em flagrante de dois envolvidos no crime. A ação foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo concurso de pessoas e repouso noturno. A ação resultou ainda na recuperação de diversos objetos e mais de R$ 24 mil em dinheiro subtraído no crime.

O furto ocorreu durante a madrugada de segunda-feira (22.6), quando os criminosos arrombaram o portão lateral e retiraram a janela do vestiário para acessar o interior do estabelecimento. Além de danificarem o cofre da farmácia, os suspeitos subtraíram equipamentos de informática, canetas emagrecedoras e outros medicamentos armazenados em refrigeradores, produtos dermocosméticos, fraldas, leite, aparelhos celulares e alto valor em dinheiro.

As diligências iniciaram assim que os policiais da Derf-VG tomaram conhecimento dos fatos, para identificar os autores. A partir da análise de imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos vizinhos, os investigadores identificaram um veículo Hyundai HB20 cinza que circulava nas proximidades da farmácia no horário do crime.

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As investigações levaram os policiais até um imóvel localizado na região do bairro Porto, em Cuiabá, onde foram encontrados diversos produtos e objetos relacionados ao furto, além de dinheiro em espécie, ferramentas utilizadas na ação criminosa e outros materiais de procedência ilícita.

Entre os itens apreendidos estavam medicamentos tipo canetas emagrecedoras, produtos dermocosméticos, notebooks, aparelhos eletrônicos, equipamentos, além de R$ 23 mil em espécie e outros valores em dinheiro.

Os objetos recuperados foram reconhecidos pelos donos da farmácia e devidamente restituídos. Diante dos fatos, os dois suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde foram autuados em flagrante pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para identificar outros possíveis envolvidos e promover a restituição dos bens recuperados à vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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