Tribunal de Justiça de MT

Judiciário passará a emitir alvarás para que crianças e adolescentes possam se expor na internet

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.

A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais. A votação ocorreu no dia 23 de junho e a medida entra em vigor na data da publicação da norma.

A resolução aprovada trata de casos previstos no Decreto n. 12.880/2026 e alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.

Para o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, a iniciativa do CNJ traz modernidade por acompanhar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei n. 15.211), sancionado em setembro do ano passado, e estabelece regras mais rígidas para controlar a exposição de crianças e adolescentes no mundo digital. “Essa resolução vai disciplinar as regras e, especialmente estabelecer a necessidade da expedição de alvará judicial para que a criança ou o adolescente possa fazer a apresentação ou exposição no ambiente digital no Brasil”, afirma.

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Conforme o magistrado, foi exatamente a falta de controle sobre essa presença de menores nas redes sociais e digitais que gerou a regulamentação. “Atualmente, é difícil ver um adolescente, uma criança que não tenha o contato com esse mundo digital. A gente vê muitos casos na internet em que há exposição desnecessária, às vezes até envolvendo erotização, em horários impróprios para as crianças, com pais ou empresários explorando os adolescentes e as crianças. Então, esse mundo não tinha uma regra e agora, a partir do ECA Digital e da Resolução do CNJ, o Poder Judiciário e o Ministério Público vão poder atuar de maneira mais efetiva para coibir qualquer tipo de abuso”, explica.

Conforme aprovado pelos conselheiros do CNJ, o alvará judicial terá prazo determinado e deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. O compartilhamento ocasional de imagens de crianças não é o foco do ato normativo.

“Será criado um sistema nacional de alvarás de autorização judicial para que o Poder Judiciário consiga fiscalizar e dimensionar a quantidade de crianças que estão sendo expostas na internet. Qualquer criança ou adolescente que tenha qualquer tipo de exposição com o intuito comercial de apresentar a vida diária, de apresentar algum produto, como a gente vê, comumente, as influencers, eles vão ser obrigados a passar por esse crivo de análise do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde serão estabelecidas regras, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente”, detalha o juiz Tiago Abreu.

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Segundo ele, dentre as regras a serem estipuladas, estão a proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional, os recursos disponíveis para a criança, a definição de uma conta bancária onde os ganhos deverão ser guardados para que a criança ou o adolescente desfrute no futuro, dentre outros. “Entendo que vai gerar uma maior proteção para nossas crianças e para os nossos adolescentes. A partir desse momento da resolução e da lei, o debate veio a público e nós vamos então construir uma jurisprudência que, com certeza, lá na frente, vai ser vanguarda, não só para o país, mas para o mundo”, elogia o juiz Tiago Abreu.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar

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Mão ergue uma bandeira com as cores do arco íris contra um céu azul.O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.

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“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.

O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.

Como solicitar a alteração

A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.

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O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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