Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) identificou e embargou, nesta quarta-feira (1.7), uma área de desmatamento irregular, localizada no Distrito do Coxipó do Ouro, entre os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
A ação ocorreu após apuração de uma denúncia de desmatamento a corte raso. Antes da fiscalização em campo, os policiais realizaram levantamentos técnicos por meio da plataforma ArcGIS, analisando alertas de desmatamento que indicavam possíveis intervenções ambientais na região.
No local, a equipe confirmou a supressão da vegetação em uma área de 2,567 hectares. Durante a vistoria, foi constatado que parte do desmatamento atingiu a faixa de 30 metros de Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Rio das Pedras, área protegida pela legislação ambiental.
Os policiais também verificaram que o imóvel não possui Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório para imóveis rurais. Durante a fiscalização foram realizados registros fotográficos, levantamento técnico da área e demais procedimentos administrativos. Apesar das diligências, nenhum responsável pelo imóvel foi localizado.
Diante das irregularidades constatadas, a equipe lavrou o Auto de Inspeção e o Termo de Embargo. A área permanecerá embargada até deliberação do órgão ambiental competente, enquanto prosseguem as investigações para identificar o responsável pela intervenção ambiental irregular.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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