MATO GROSSO

Governo vai construir mais asfalto em 8 anos do que foi feito em 271 anos de história de MT

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Até o final de 2026, o Governo de Mato Grosso vai superar a marca de ter construído 7 mil quilômetros de rodovias asfaltadas em oito anos, mais do que havia sido construído em 271 anos de história do Estado.

Os números representam um grande avanço logístico para Mato Grosso, que tem a maior malha rodoviária do país, com mais de 32 mil quilômetros de rodovias. Até o fim de 2018, o Estado tinha pouco mais de seis mil quilômetros de rodovias asfaltadas.

“Por muitos anos, Mato Grosso não recebeu os investimentos que precisava. Quando assumimos o Governo, em 2019, organizamos as contas públicas e fizemos da infraestrutura uma prioridade. Não é à toa que temos um dos maiores pacotes de infraestrutura do país e, em oito anos, vamos construir mais asfalto do que foi feito em toda a história de Mato Grosso. Isso não é importante apenas para quem produz. Estrada asfaltada aproxima as pessoas, garante mais segurança, facilita o transporte escolar, o acesso à saúde e leva desenvolvimento para regiões que antes viviam isoladas. É assim que o Estado cumpre o seu papel de servir a população”, afirmou o governador Otaviano Pivetta.

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O total de 7 mil quilômetros corresponde à quantidade de asfalto novo construída em rodovias estaduais e também em estradas vicinais, em parceria da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) com prefeituras e associações.

Além de facilitar o escoamento da produção agropecuária de Mato Grosso, que é a maior do país, a ampliação da malha rodoviária beneficia diretamente a população, que passa a ter o direito de se deslocar por rodovias mais seguras e com mais conforto.

“Nós fazemos estradas para passarem pessoas. As estradas asfaltadas facilitam o transporte escolar, o trabalho das forças de segurança, o transporte de pacientes e ajudam no desenvolvimento regional”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

O asfalto novo chegou a novos corredores logísticos, como a MT-242, que corta o Estado de leste a oeste, mas também em ligações regionais, como a MT-240, entre Santo Afonso e Tangará da Serra. Beneficiou tanto os municípios de maior produção, como Sorriso, quanto aqueles cuja economia não é baseada no agronegócio, como Acorizal.

“Esses investimentos só foram possíveis porque, lá em 2019, o Governo, com a parceria da Assembleia Legislativa, arrumou o Estado, acertou as contas e permitiu que Mato Grosso passasse a ter recursos para realizar obras e investimentos”, afirmou o secretário Marcelo.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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